Trabalho em Foco | Edição 13

Principais Destaques do Período
Demissões em Massa – Baixa Produtividade
Uma grande instituição financeira promoveu a demissão de mais de mil empregados majoritariamente em regime híbrido de trabalho após revisão criteriosa de índices de produtividade e de condutas de trabalho que estariam desalinhadas da cultura e dos valores da instituição.
Interdição do Trabalho – Responsabilização do Trabalhador
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.648/2023, que amplia a responsabilização de empregadores que mantiverem as rotinas de trabalho em estabelecimentos interditados ou obras embargadas pela fiscalização do trabalho. Com a aprovação do projeto, a simples manutenção de atividades em estabelecimentos interditados ou obras embargadas passará a ser considerada conduta ilegal, independentemente de haver dano (responsabilidade objetiva), diferentemente da regra atual prevista na legislação de responsabilização subjetiva. O Projeto segue para votação em outras comissões da Câmara dos Deputados.
Execução Trabalhista – Sócio Retirante
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.884/2024, que fixa prazo de 2 anos para o ex-sócio deixar de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa da qual se retirou. Segundo a autora do PL, o objetivo é evitar interpretações que considerem o prazo de 2 anos apenas como limite para ajuizamento de ação contra o sócio retirante, e não para iniciar a cobrança efetiva contra o antigo sócio. O texto estabelece ainda que o ex-sócio responderá solidariamente com os demais executados quando houver comprovação de fraude na alteração do contrato social.
Responsabilidade do Empregador – Danos Decorrentes de Violência no Trabalho
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo elevou o valor de indenização por danos morais destinada a empregado vítima de roubo, sequestro e espancamento no desempenho das atividades laborais. Para o colegiado, laudo pericial comprovou o nexo de concausalidade entre o ocorrido e o agravamento do quadro de ansiedade preexistente do empregado, evidenciando que o evento traumático impactou a saúde mental do profissional. Em uma das saídas com o veículo corporativo durante a jornada de trabalho, o empregado foi sequestrado e amarrado, além de sofrer agressões físicas e intimidação psicológica. O episódio resultou em incapacidade temporária por 15 dias e necessidade de acompanhamento médico contínuo após o evento.
Férias de Trabalhador – Dependente com Deficiência
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.152/2023 que garante aos trabalhadores de empresas privadas e públicas, servidores e estagiários em geral responsáveis por pessoas com deficiência o direito de coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente em tais condições. O PL segue tramitação interna na Câmara dos Deputados.
Validade de Pedido de Demissão – Cipeiro
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença de 1º grau para afastar o reconhecimento de estabilidade provisória de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que pediu demissão para assumir um novo posto de trabalho em outra empresa. Para o Tribunal, reconhecer a validade de pedido de demissão nessa hipótese configuraria abuso de direito, já que o trabalhador receberia salários da nova empresa ao mesmo tempo em que buscaria indenização pelo período em que não prestou serviços ao empregador anterior, razão pela qual não há de se falar em nulidade de demissão pela ausência de homologação sindical.
Propriedade Intelectual. Indenização de Empregado
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empresa de telefonia contra a condenação ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, durante mais de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram à companhia lucros milionários. Para o colegiado, a empresa, ao aceitar as criações por tanto tempo e lucrar com elas, gerou ao trabalhador uma legítima expectativa de compensação, caracterizando um ajuste tácito.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício – Cruzeiros Marítimos
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um vendedor de cosméticos com uma empresa armadora de cruzeiros marítimos. O trabalhador alegou formação de grupo econômico entre a empresa estrangeira que o contratou e a do navio, onde trabalhava em alto mar. Segundo sua argumentação, a contratação formal pela empresa de cosméticos teria sido simulada, e por isso pediu a nulidade do contrato. O TRT, contudo, confirmou a decisão de 1º grau para indeferir todos os pedidos da inicial, diante da inexistência de provas nos autos aptos a comprovar o vínculo diretamente com a empresa armadora.
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