Atuação

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Em um mundo globalizado, interconectado e a cada dia mais transparente, questões fiscais internacionais tornaram-se um dos maiores desafios do cotidiano empresarial. A busca não apenas por soluções mais eficientes sob a ótica tributária, mas que também se apresentem em total adequação às regras fiscais das diversas jurisdições envolvidas, passou a ser prioridade.

Ao longo das últimas décadas, acumulamos significativa experiência no campo tributário internacional, que nos permitiu construir um expressivo portfólio de clientes e projetos globais. Temos ampla e sofisticada experiência em assessorar empresas e indivíduos brasileiros a expandir negócios no exterior, e empresas e indivíduos estrangeiros a investir e atuar no Brasil.

Construímos relacionamentos duradouros e confiáveis ​​com os escritórios de advocacia e consultorias internacionais. Participamos ativamente de duas redes internacionais fortemente dedicadas à área tributária: LATAXNET, composta por escritórios de advocacia de alto nível que nos permite desenvolver e coordenar projetos em todos os países da América Latina; e a WTS Global, uma rede mundial baseada na Alemanha, com presença em mais de 100 países.

Destaques da nossa atuação internacional:

  • Consultoria e avaliação dos aspectos fiscais decorrentes de estruturações e reorganizações societárias internacionais, transações cross-border, operações internacionais de M&A
  • Assessoria para o cumprimento e adequação de obrigações acessórias (tax compliance, inclusive em vista das novas demandas internacionais de controle e transparência fiscal: BEPS, Country by Country Report, troca automática e internacional de informações)
  • Assessoria na aplicação de regras e elaboração de estudos de preços de transferência
  • Assessoria na internacionalização de negócios no exterior, incluindo aplicação de tratados internacionais para evitar a dupla tributação, avaliação dos impactos fiscais decorrentes da aplicação de regras de tributação no Brasil sobre bases universais de lucro, etc.
  • Consultoria em questões envolvendo tributação sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas (planos internacionais de stock options, expatriações, concessões internacionais de benefícios indiretos, questões envolvendo dupla residência fiscal, etc.)