Trabalho em Foco | Edição 16

Principais Destaques do Período
Irregularidades de Contratos de Estágio e de Aprendizagem
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu que um jovem contratado por um banco, primeiro como aprendiz e depois como estagiário, na verdade, manteve vínculo de emprego com a instituição, haja vista a comprovação de atividades típicas de bancário sem a efetiva supervisão pedagógica e presente cobrança de metas em vendas de produtos financeiros. Segundo o tribunal, houve descumprimento dos requisitos legais em ambos os contratos e, no caso do estágio, não foram apresentados os relatórios de acompanhamento, avaliação e supervisão.
Limite de Penhora sobre Imóvel Rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.789/2025 que proíbe a penhora de área de imóvel rural em extensão maior que o valor da dívida. Pela proposta, só poderá ser penhorada a fração necessária ao pagamento do débito, sempre com base em avaliação técnica e observada a manutenção da atividade econômica do produtor rural. O Projeto de lei segue à análise para outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser enviada ao Senado.
Acidente de Trabalho de Bailarina em Parque de Diversões
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade de bailarina envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros. Com isso, determinou a responsabilização objetiva de um parque de diversões por acidente em que uma profissional lesionou o tornozelo durante treinamento para uma apresentação. Por unanimidade, o colegiado condenou o parque ao pagamento de pensão mensal de 100% da última remuneração, indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento de despesas médicas.
Pejotização de Motoristas de Aplicativos
O Plenário do Senado discutiu, em sessão temática, as condições de trabalho de motoristas e entregadores por aplicativos. Os debates auxiliarão no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.291, em que se discute a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores, ainda sem previsão de conclusão.
Redução de Jornada de Trabalho
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado recebeu o parecer favorável da PEC 148/2015, que propõe redução gradativa, sem diminuição de salário, da jornada de trabalho prevista na Constituição. Pelo parecer, o limite inicial previsto no texto seria reduzido anualmente de forma gradual até o máximo de 36 horas semanais, com preferência de descanso aos sábados e domingos. A PEC em questão segue em tramitação interna.
Profissões Técnicas no Mercosul
O Senado ratificou um acordo do Mercosul formalizado pelo Projeto de Decreto Legislativo 394/2024 que permite a atuação temporária de profissionais de 5 áreas profissionais nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma. A medida beneficia agrimensores, agrônomos, arquitetos, geólogos e engenheiros com a emissão de matrículas provisórias de até 4 anos. O PDL 394/2024 segue agora para promulgação.
Auxílio-Alimentação durante Férias
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir desconto do auxílio-alimentação durante as férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para depois ser enviado ao Senado.
Acidente Rodoviário por Culpa Exclusiva da Vítima
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de motorista morto após acidente em rodovia diante da prova produzida pela defesa quanto a culpa exclusiva da vítima, que trafegava em excesso de velocidade, fator determinante na ocorrência do acidente, além da constatação da presença de substâncias químicas no corpo do empregado que poderiam ter contribuído para o acidente rodoviário.
Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta SRRF04/DISIT 4.054/2025 em que esclarece que o produtor rural pessoa física, mesmo que integre o quadro societário de uma sociedade empresária — urbana ou rural — inscrita no CNPJ e sujeita à contribuição ao salário-educação, não se torna automaticamente contribuinte em relação à sua atividade individual de produtor rural. Tal entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT 193/2025 e reforça que a obrigação ao salário-educação decorre da condição de empregador inscrito no CNPJ, não sendo extensível ao produtor rural pessoa física que atue em nome próprio.
Desconto de Plano de Saúde em PDV
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma companhia de saneamento de descontar gastos com plano de saúde do valor que um empregado teria a receber por sua adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV). O operador, aderente de PDV, recusou-se a assinar o termo de rescisão por discordar do desconto total do valor devido ao plano de saúde. Segundo a empresa, os descontos constavam da transação e o empregado sabia dessa possibilidade. O relator do recurso no TST lembrou que, nos termos do artigo 458 da CLT, não se compreende como salário a assistência médica, hospitalar e odontológica. Trata-se, segundo ele, de um contrato de natureza civil, disciplinado por legislação específica. Considerando que plano era contributivo, com previsão expressa da participação do empregado e do empregador no custeio, a adesão do empregado ao PDV e ao plano de saúde foi voluntária, e, ao aceitar as condições, ele concordou com os termos e as obrigações, incluindo o pagamento de sua coparticipação.
Obrigatoriedade de Exame Oftalmológico
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.550/2015 que torna obrigatório o exame oftalmológico ou optométrico dos empregados. Pelo texto, deverá ser indicado exame oftalmológico completo quando forem detectadas alterações na avaliação feita na admissão ou na demissão de empregados. Além disso, poderá haver exames periódicos, de acordo com os riscos ocupacionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de remetido ao Senado.
Trabalho Análogo à Escravidão
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu vínculo empregatício entre uma instituição e trabalhadores acolhidos, condenando a empregadora e seu representante legal, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos e individuais a cada empregado prejudicado. A condenação em primeira instância decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a fiscalização identificar a submissão de pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial a condições análogas à escravidão.
Igualdade Salarial de Gênero
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul julgou improcedente o pedido de uma empresa que ajuizou ação para não divulgar os relatórios de transparência salarial determinados pela Lei 14.611/2023. Em decisão unânime, a Turma confirmou o entendimento de que tanto o decreto quanto a portaria que regulamentaram a Lei de Igualdade Salarial não apresentam qualquer inconstitucionalidade, sendo dever dos empregadores a publicação dos relatórios na periodicidade prevista naquele normativo.
Ausência de Responsabilidade de Empresa em Processo Trabalhista em que Não Participou
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no Tema 1.232 de que empresas que não participaram da fase de conhecimento de processo trabalhista não podem ser responsabilizadas automaticamente na etapa de execução, mesmo se integrarem um grupo econômico, cabendo ao trabalhador indicar na petição inicial todas as pessoas jurídicas que considerar solidariamente responsáveis pela dívida. O STF estabeleceu, contudo, exceções à regra: será possível o redirecionamento da execução à empresa alheia ao processo em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica. A medida vale para processos iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017, com exceção de créditos já pagos, execuções arquivadas ou processos transitados em julgado.
Responsabilidade Trabalhista de Fundo de Investimento
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de grupo econômico entre uma rede de comércio varejista e um fundo de investimentos, os quais mantinham contrato de debêntures (títulos de dívida) que previa a ingerência do fundo na gestão da rede varejista. Para a Turma, a relação entre os grupos ultrapassa os limites de mero contrato de crédito, restando demonstrados o controle e a ingerência do fundo sobre o grupo varejista, bem como a comunhão de interesses entre as empresas, o que autoriza o reconhecimento de grupo econômico para fins trabalhistas.
Acordo Previdenciário entre Brasil e Áustria
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) endossou o Projeto de Decreto Legislativo 318/2024 para ratificar o Acordo Previdenciário assinado pelos 2 países e que permite a trabalhadores de um país que residam no outro somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos 2 países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais.
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