Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 17

Principais Destaques do Período

 

Geolocalização como Prova de Jornada de Trabalho

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu o uso da geolocalização como prova digital para reconhecimento de horas extras. As decisões consideram que esse tipo de controle não viola direito fundamental à privacidade nem as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Trabalho Escravo em Atividade de Garimpo

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em Ação Civil Pública ajuizada após a deflagração da Operação Cangaia Gold, que investigou casos de trabalho escravo em garimpos na região amazônica. As irregularidades apuradas incluíam falta de banheiros, chuveiros e refeitórios, locais improvisados para banho com água retirada de serra, alimentação em condições insalubres e alojamentos degradantes, como barracos de lona sem proteção.


Demissão Discriminatória de Empregado Dependente Químico

A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba/PR foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou o time a pagar uma indenização ao empregado considerando que a dependência química é reconhecida como doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do TST.


Ampliação Gradual da Licença Paternidade

Apresentado relatório ao Projeto de Lei 3935/08 na Câmara dos Deputados, que prevê a ampliação da licença paternidade, dos atuais 5 dias para até 30 dias. O texto proposto amplia o benefício de forma gradual: 10 dias no primeiro ano com aumento sucessivo de 5 dias a cada ano seguinte, até atingir o limite de 30 dias em 2031. O relatório apresentado ainda prevê a criação do salário-paternidade com as mesmas regras atualmente aplicadas ao salário-maternidade, com garantia provisória de emprego (até 30 dias após o retorno do trabalhador), estendendo-o a pais adotantes, assegurando até 120 dias de afastamento em caso de falecimento da mãe da criança. O PL poderá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados nas próximas semanas.


Reintegração de Pessoa com Deficiência Dispensada sem Substituição Legal

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora PCD diante da ausência de contratação de substituto nas mesmas condições pela empregadora. A relatoria ainda destacou que o fato de a empresa ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT com ampliação do prazo para contratação de PCD não justificaria a dispensa imotivada da colaborada.


Ranking de Produtividade Não Configura Assédio Moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reconheceu que a mera divulgação de rankings ou planilhas de produtividade em ambiente interno de trabalho, ainda que com identificação individual dos empregados, não caracteriza, por si só, assédio moral ou dano à honra e à dignidade. A decisão reverteu a condenação de um agente financeiro a indenizar gerente de contas por divulgar o ranking das metas da instituição em grupos de whatsapp.


Cláusula de Arbitragem Afastada em Contrato de Trabalho

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou decisão de 1º grau e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de direitos trabalhistas. A 7ª Turma entendeu que a cláusula de arbitragem inserida em contrato de trabalho é ineficaz em demandas que envolvam direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, determinando o retorno do processo para o julgamento do mérito.


Projeto Regulamenta Profissão de Artista Visual

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade. O artista visual é definido como o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas formas de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance. Pelo texto, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino. Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos 2 anos de experiência e participação com obras própria sem exposições no Brasil ou no exterior. O PL segue tramitação interna na casa antes de ser enviado ao Senado.


Rescisão Indireta por Transferência Indevida

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a ilegalidade da transferência de um serrador, após o retorno de um benefício previdenciário, para uma cidade de Santa Catarina, a mais de 400 km de distância do local original de trabalho. Ao retornar de licença previdenciária, em razão de um acidente de trabalho, a empregadora informou que todas as filiais gaúchas da tomadora de serviços não estavam funcionando. O motivo seria a enchente que afetou o estado, em maio de 2024.


Regulamentação de Direitos Trabalhistas de Árbitros e Auxiliares com Entidades Desportivas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PL 864/2019 que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com entidades desportivas. Pelo texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima aos profissionais, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico. O PL segue para análise da Câmara dos Deputados.


Afastamento de Empregado para Assistência a Cônjuge com Câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/2024, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia. O projeto seguirá para análise do Senado.


 

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