Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição Especial – Retrospectiva 2025 e Insights para 2026

Principais Destaques do Período

 

Acidente de trânsito fatal. Ausência de responsabilidade do empregador

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas ratificou decisão de origem que julgou improcedente ação de filha de um trabalhador falecido em acidente de trânsito. De acordo com o Tribunal, foi comprovada culpa exclusiva da vítima por conduzir o veículo em velocidade superior ao sinalizado no trecho rodoviário em que ocorreu a fatalidade. Ainda segundo o colegiado, mesmo que a atividade exercida pelo motorista seja considerada de risco, o acidente poderia ter sido evitado se as normas de trânsito fossem cumpridas pelo condutor.


Assédio moral. Autismo

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empregadora a indenizar por danos morais uma ex-empregada importunada por superiores hierárquicos em razão de sua condição autista. Segundo o Tribunal, ficou comprovado que os superiores provocavam a ex-empregada para “testar” sua sensibilidade, frequentemente desorganizando sua mesa de forma intencional além de lhe tocarem os ombros, mesmo cientes do desconforto, das situações de estresse e das crises de ansiedade que essas práticas causavam.


Educação. Aplicação de normas coletivas de professores a técnico de idiomas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico empregado de escola de idiomas ser enquadrado como professor e, consequentemente, usufruir os direitos previstos em normas coletivas dessa categoria profissional, haja vista a interpretação do Tribunal de que o empregado exerceria atividades típicas de docência.


Execução trabalhista. Fraude em grupo empresarial familiar

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de fraude à execução e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome em processo trabalhista movido por ex-empregado do grupo. Segundo consta dos autos, o nome da jovem teria sido usado pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de dívidas trabalhistas do grupo. As novas empresas funcionariam no mesmo endereço das empresas originalmente executadas e teriam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, identificada como estudante à época.


Jornada de Trabalho. Ilegalidade de supressão de minutos residuais por norma coletiva

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação de uma mineradora ao pagamento de 1h10 extras por dia a um eletricista cuja rotina incluía atividades obrigatórias antes e depois do registro de ponto. O colegiado considerou abusiva a supressão do período por norma coletiva e afastou a validade da cláusula, por entender que houve violação a direito indisponível, que, segundo a legislação, é inegociável.


Perspectiva de Gênero. Banheiros e vestiários inadequados geram danos morais

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no local de trabalho. Para o Tribunal, houve constrangimento e exposição indevida da empregada a ambiente impróprio, o que afetou sua dignidade e honra. O julgamento contou com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual o Tribunal reconheceu dimensão discriminatória da prática realizada pelo empregador, o que reforçou estereótipos e vulnerabilidade da dignidade da mulher.


Plano de saúde. Gratuidade após 20 anos sem cobranças

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve o direito de ex-empregado continuar usufruindo plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar, por quase 20 anos, a coparticipação prevista na política interna do benefício. Segundo o acórdão, não se comprovou que o trabalhador tenha sido informado, ao longo dos anos, da existência de qualquer pendência financeira de sua parte, o que configuraria renúncia tácita ao direito de exigir os valores, conforme o art. 422 do Código Civil.


Prescrição. Aplicação de lei estrangeira mais favorável

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um mecânico contratado em Belo Horizonte/MG por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial de ajuizar ação trabalhista até 3 anos após sua dispensa, prazo superior aos 2 anos previstos pela legislação brasileira. Para o colegiado, o prazo superior previsto pela legislação da Guiné Equatorial é norma mais favorável ao trabalhador, devendo prevalecer no caso considerando a prestação de serviços naquela localidade.


Profissões regulamentadas. Dispensa de pagamento de taxas profissionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 4.926/2023 que isenta idosos do pagamento de taxas relativas aos conselhos profissionais caso possuam mais de 20 anos de trabalho na profissão abrangida pelo conselho. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).


Saúde. Ausência de vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou provimento a pedido de vínculo de emprego entre uma cuidadora e empresa de apoio e assistência a pacientes em domicílio, uma vez ter ficado comprovada a autonomia da cuidadora para aceitar ou não os plantões, sem qualquer imposição de penalidades pela empresa em caso de recusas, liberdade que atrairia a eventualidade da prestação de serviços e afastaria a subordinação jurídica prevista pela legislação.


Turismo, Hospitalidade e Lazer. Aprovada proposta que reforça norma internacional a trabalhadores de cruzeiros marítimos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa clara a inexistência de vínculo empregatício no Brasil quando trabalhadores brasileiros são contratados, por meio de agência de recrutamento nacional, para atuar em navios de cruzeiro em águas nacionais e internacionais. Pela proposta, tais contratos devem ser regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no país pelo Decreto 10.671/2021 e estabelece padrões mínimos de condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar a trabalhadores marítimos.


 

Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.