Trabalho em Foco | Edição 22

Principais Destaques do Período
Acúmulo de Funções. Compatibilidade de Atividades Administrativas Afasta o Direito a Diferenças Salariais.
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de função formulado por trabalhadora contratada como padeira, que alegou desempenhar, além das atividades próprias do cargo, tarefas de natureza administrativa e gerencial, como elaboração de escalas, pedidos de compras, encomendas e controle de estoque. De acordo com o Tribunal, as tarefas adicionais eram de baixa complexidade, inerentes ao funcionamento do setor, consideradas atreladas ao cargo desempenhado, pelo que descabida a condenação ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. A decisão ainda destacou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tanto os padeiros quanto os encarregados de padaria compartilham atividades como a elaboração de registros, requisições de materiais e relatórios de produção, o que evidencia a compatibilidade das tarefas com o cargo exercido. Fonte: TRT 15
Arbitragem Trabalhista. Validade Reconhecida Mesmo Ausente Cláusula Prévia em Contrato de Trabalho.
Um empregado da indústria de tecnologia questionou judicialmente uma decisão arbitral que dava quitação total de seu contrato de trabalho, alegando que não havia cláusula contratual autorizando o uso da arbitragem. O empregador, por sua vez, sustentou que, depois da contratação, o empregado havia assinado um termo em que concordava expressamente com a solução por meio do juízo arbitral. Em que pesem o 1º e o 2º graus terem afastado a validade do termo por entenderem que o compromisso arbitral não teria validade se não houvesse cláusula compromissória no contrato, o Tribunal Superior do Trabalho reformou as decisões favoráveis ao empregado sob o fundamento de que não era preciso existir cláusula compromissória prévia no para submeter o conflito trabalhista ao sistema de arbitragem, uma vez que o artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho protege o trabalhador no momento da contratação, quando ele está mais vulnerável, mas não impede que, após o fim do contrato, as partes ajustem, por livre vontade, o compromisso arbitral. Fonte: TST.
Direito Desportivo. Responsabilidade Objetiva de Clube por Acidente de Atleta Empregado.
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou um clube de futebol a pagar indenização por danos morais a um jogador profissional que sofreu acidente de trabalho durante suas atividades em campo. O atleta sofreu lesão do ligamento cruzado anterior do joelho direito, e, após ter sido submetido a tratamento cirúrgico, retornou ao trabalho oito meses depois sem qualquer limitação. O Tribunal decidiu manter a decisão de origem que condenou o clube a pagar a indenização porque constatou “indiscutível dor, angústia e sofrimento que acometem a pessoa que, em razão de um infortúnio, acaba por ficar temporariamente incapacitada para suas atividades normais e laborais”. Fonte: TRT 15
Educação Infantil. Enquadramento de Assistente como Professor.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o enquadramento de uma assistente de turno como professora de educação infantil. Com a decisão, a profissional terá direito às diferenças salariais com base no piso da categoria e a adicional por aprimoramento acadêmico. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que as atividades desempenhadas pela empregada, como o planejamento de atividades pedagógicas, ainda que sob supervisão, e a realização de atividades educativas, caracterizariam a função de professora de educação infantil. Fonte: TRT 4
Execução Trabalhista. Limitada a Penhora de Restituição de Imposto de Renda de Sócio da Empresa Devedora.
O Tribunal Superior do Trabalho limitou penhora sobre 10% da restituição do Imposto de Renda de 2 sócios da empresa devedora para quitar crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho. O empregado beneficiário da penhora pretendia aumentar o bloqueio para 50%, mas o Tribunal negou provimento ao pedido sob o argumento que o teto legal de penhora de verbas salariais não é obrigatório, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, definir o percentual a fim de conciliar o pagamento da dívida com a subsistência do devedor. Fonte: TST
Execução Trabalhista. Possibilidade de Penhora de Imóvel de Sociedade de Economia Mista Indevidamente Tombado pela Administração Pública.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário daquela cidade contra penhora de terreno onde funcionava o Planetário da Gávea para quitar dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab). O imóvel, pertencente à Cehab, sociedade de economia mista, era utilizado pelo Planetário para desenvolvimento de suas atividades culturais e educacionais. Para o colegiado, contudo, em que pesem atividades públicas serem realizadas no referido imóvel, a natureza do bem é privada, ante a propriedade por sociedade de economia mista, o que afasta o caráter inalienável e impenhorável de bens públicos previsto pela Constituição Federal. Além disso, o Tribunal reconheceu fraude à execução realizada pelo Município do Rio de Janeiro ao impor indevidamente gravame de tombamento ao citado imóvel para impedir sua alienação e a quitação das ações trabalhistas da Cehab. Fonte: TST
Execução Trabalhista. Reconhecida Fraude na Transferência de Veículo a Filho do Devedor.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou provimento ao recurso do executado para manter a penhora de veículo transferido pelo devedor ao seu filho. O Tribunal reconheceu a existência de fraude à execução na transferência do automóvel, já que o executado não apresentou documentos essenciais que poderiam confirmar a boa-fé na transferência, nem comprovou a posse ou aquisição do veículo pelo filho em questão, como notas fiscais de serviços de manutenção, apólice de seguro em seu nome, e declaração do bem para fins de imposto de renda. Fonte: TRT 3
Licença-Maternidade. Fim de Carência para Todas as Trabalhadoras.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.117/2025 que acaba com a carência para licença-maternidade em todos os casos previstos em Lei. Atualmente, somente a empregada celetista, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica seguradas não precisam cumprir o período de carência de dez meses de contribuição para se beneficiar da licença-maternidade remunerada. O PL em questão estende a não obrigatoriedade de carência para todas as contribuintes, incluindo-se as seguradas individual, especial e facultativa. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Fonte: Senado Federal
Licença Paternidade Estendida. Ampliação para 30 dias pelo Programa Empresa Cidadã.
A Câmara dos Deputados analisará este ano o Projeto de Lei 368/2025 que amplia dos atuais 20 para 30 dias a duração total da licença paternidade (5 dias previstos em lei + a nova extensão de 25 dias) para empregados de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Ainda segundo a proposta, o empregado poderá optar por trocar a extensão de 25 dias pela prestação de serviços em regime de teletrabalho por até 120 dias desde que haja compatibilidade com a função desempenhada. O projeta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada ao Senado. Fonte: Portal da Câmara dos Deputado.
Profissões Regulamentadas. Divulgação de Situação Cadastral.
A Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei 1200/2025 que obriga os conselhos de classe a divulgarem, em seus sites, a lista de profissionais com inscrições ativas e inativas, bem como informações sobre processos administrativos em andamento, suspensões e cancelamentos de registros. A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e não poderá expor informações sem relação com a atividade profissional. Segundo os parlamentares, o objetivo do projeto é proteger cidadãos de possíveis prejuízos na contratação de profissionais com restrições éticas ou legais, especialmente nas áreas de saúde, engenharia, advocacia e educação. O PL segue tramitação interna na Câmara antes de ser enviado ao Senado para análise. Fonte: Câmara dos Deputados
Saúde e Segurança do Trabalho. Afastada relação entre Depressão de Motorista e o Trabalho.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisões das instâncias inferiores para rejeitar a reintegração ao emprego de um motorista, afastando a condenação de empregadora do mercado financeiro ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. O Tribunal entendeu que não houve comprovação de nexo do trabalho com a doença, elemento essencial para responsabilização civil do empregador por doença ocupacional. Fonte: TST
Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.