Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 23

Principais Destaques do Período

 

Indenização de comissária de bordo por gastos com maquiagem

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reformou sentença de 1º grau para conceder indenização a uma comissária de bordo por despesas incorridas com produtos e serviços de beleza contratados para manutenção de determinado padrão estético exigido pela empresa aérea empregadora. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da empregadora, as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte padrão. No acórdão, a relatora pontuou que “não se sustenta a afirmação de que os ensinamentos e conselhos sobre maquiagem, unhas e cabelos eram apenas recomendação da empresa”, motivo pelo qual a companhia aérea foi condenada a restituir as despesas com apresentação pessoal da comissaria no valor mensal de R$ 120. Fonte: TRT 2


Direito Desportivo. Adicional noturno devido a familiares de jogador falecido

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de familiares de um jogador de futebol falecido receberem adicional noturno em decorrência de partidas jogadas nesta fase do dia, além de ficar o profissional à disposição do clube mesmo após as partidas caso fosse escalado para testes antidoping. O colegiado entendeu que, embora não haja previsão na Lei Pelé (que prevê o pagamento apenas de acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partidas conforme previsão contratual), a CLT e a Constituição Federal asseguram o pagamento do adicional a todos os trabalhadores submetidos à trabalho após as 22h. Fonte: TST.


Direito Desportivo. Responsabilidade de SAF por verbas trabalhistas de Preparador físico

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal de origem para que analise documentos e argumentos apresentados por uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) acerca de sua não responsabilidade por verbas trabalhistas devidas a um preparador físico do time de futebol feminino que foi contratado antes da transformação do clube em SAF. No recurso ao TST, a entidade afirmou que não poderia ser responsabilizada, porque a rescisão do preparador físico foi tratada diretamente pela associação desportiva e o crédito já havia sido incluído na recuperação judicial do clube, devendo seguir a ordem legal de pagamento. Sustentou ainda que a SAF não assume automaticamente as dívidas da associação e que isso só ocorre quando houver transferência formal dos passivos ou, de forma subsidiária, se o clube descumprir o plano do Regime Centralizado de Execuções. Segundo a SAF, sua atuação se limitou a apoiar financeiramente o clube, sem assumir débitos trabalhistas anteriores. Fonte: TST


Dispensa Discriminatória. Afastamento em caso de dependente químico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um operador de fábrica que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela empregadora. Na ação trabalhista, ele disse que havia passado por diversas internações e afastamentos e que foi dispensado em pleno tratamento médico, após uma crise nervosa. Em contestação, a empresa argumentou que o empregado apresenta problemas de saúde decorrentes da dependência desde 1994, quando tinha 16 anos. Sua admissão se deu dez anos depois disso, e ele permaneceu empregado por nove anos. Afirmou também que acompanhou de perto todo o tratamento médico e clínico, fornecendo todo o amparo necessário. Para o ministro relator do recurso, o fato de o empregador saber do problema de dependência química desde 2010 e do trabalhador ter participado do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela empresa reforçam a ideia de que a dispensa não foi baseada na doença. Fonte: TST.


Execução Trabalhista. Desconsideração inversa para responsabilização de empresas sem relação com a causa originária

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve decisão que reconheceu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir empresas pertencentes ao sócio da executada principal no polo passivo da execução trabalhista. O colegiado confirmou a validade da medida para garantir o pagamento do crédito, de natureza privilegiada. Após sucessivas tentativas frustradas de localização de bens da devedora principal e de seus sócios, o Juízo de 1º grau acolheu o incidente para redirecionar a execução contra empresas que um dos sócios da executada principal é administrador e detentor da maior parte das cotas societárias. Ao analisar o recurso, o órgão colegiado afastou a alegação de ilegitimidade passiva das empresas, uma vez ter ficado demonstrado possuírem elas vínculo societário direto com o sócio da devedora principal, circunstância que autorizaria a responsabilização. Fonte: TRT 15


Execução Trabalhista. Dispensa de abertura de inventário para inclusão de sucessores como credores trabalhistas

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a legitimidade de filhos para pleitear direitos trabalhistas de pai falecido. De acordo com o relator, a jurisprudência trabalhista tem se pacificado no sentido de admitir interpretação mais flexíveis da Lei nº 6.858/1980, de forma a permitir que dependentes e herdeiros de trabalhador falecido ingressem em juízo para buscar créditos trabalhistas sem a necessidade de abertura de inventário ou nomeação formal de inventariante, tendo em vista a finalidade social da lei e a informalidade que vigora no Processo do Trabalho. Fonte: TRT 3


Relação de Emprego. Trabalho realizado 2 dias por semana

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou vínculo de emprego entre um atendente e uma loja de produtos alimentícios mesmo a prestação de serviços ter ocorrido apenas duas vezes por semana. No entendimento do colegiado, em que pese a relação de trabalho ter durado apenas 3 meses, o empregado cumpria horários fixos e seguia ordens diretas, pelo que presentes os elementos da subordinação jurídica. Fonte: TRT 4.


Relação de Emprego. Vínculo não comprovado entre sócio minoritário e grupo familiar

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio minoritário que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com empresas de seu grupo familiar. Segundo a maioria do colegiado, foi comprovado que, a partir de maio de 1996, o sócio em questão detinha 20% das cotas do capital social de empresas do grupo familiar, participação que foi reduzida posteriormente com a inclusão de outros irmãos nas sociedades. Com base em documentos e depoimentos colhidos, o Tribunal conclui que ele possuia autoridade máxima nas empresas em que acumulava a posição de diretor administrativo, inexistindo indícios de subordinação, podendo se ausentar do trabalho sem necessidade de autorização ou prestação de contas. Fonte: TST.


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