Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 24

Principais Destaques do Período

 

Acidente de Trabalho. Descarga Elétrica decorrente de ausência de EPI

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação de uma empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a ex-empregado que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que a empregadora não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) adequado antes do acidente e confirmou a possibilidade de cumulação das duas modalidades de indenização (danos morais e estéticos). Além das indenizações, foi reconhecido o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, ainda que o empregado não tenha recebido auxílio-doença acidentário, uma vez demonstrado o nexo entre o infortúnio e as atividades desempenhadas. Fonte: TRT 15


Danos Morais. Ameaças com Arma de Fogo

Decisão proferida pelo juízo do Trabalho de Franco da Rocha/SP condenou solidariamente um empregador (ex-policial militar) e a empresa de segurança por ele contratada ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ameaça praticada com uso de arma de fogo contra empregado acusado de furto. Para o juízo, a conduta praticada pelos empregadores caracterizaria crime de lesão corporal e constrangimento ilegal de empregado, que era controlador de acesso e prestava serviços na portaria de outra empresa do grupo. O contratante, ao ser informado de que o check list não havia sido feito corretamente e que peças de alguns veículos teriam sido furtadas na empresa tomadora, sacou arma carregada e apontou para a cabeça do trabalhador, ameaçando-o de morte para que confessasse o roubo. Diante da capacidade econômica das partes, da finalidade punitiva compensatória e pedagógica da medida, da extrema gravidade da ofensa criminosa e do abalo sofrido pelo trabalhador, o Tribunal aplicou uma indenização no valor de R$ 50 mil. Fonte: TRT SP


Direito Bancário. Discriminação salarial decorrente de gênero

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu como prática salarial discriminatória em razão de gênero o caso de uma gerente de agência que ganhava 22% a menos do que um colega homem no mesmo cargo. A decisão reformou, por maioria de votos, a sentença de improcedência proferida pelo juízo do Trabalho de Porto Alegre. Além da equiparação salarial e seus reflexos, horas extras e intervalos intrajornadas, o banco também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais decorrentes de conduta discriminatória. Fonte: TRT 4


Direito Desportivo. Centralização de dívidas trabalhistas de clubes de futebol

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a instituírem o Regime Centralizado de Execução para cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047. Além disso, o Tribunal observou que a Lei 14.193/2021, ao estabelecer parâmetros para o funcionamento do regime, manteve tal atribuição do Poder Judiciário, ao passo que a Lei 13.155/2015 integra o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e que a autorização para a instauração do Regime Centralizado de Execução está relacionada ao enfrentamento do elevado endividamento dos clubes e da garantia do pagamento de seus débitos. Fonte: TRT 12


Gig Economy. Regulamentação de trabalho por aplicativos

A presidência da Câmara dos Deputados afirmou que pretende colocar em votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que regulamenta o trabalho de entregadores e motoristas por aplicativos até o mês de abril. O PLP em questão discute o equilíbrio de garantias sociais e condições de trabalho para a categoria com o menor impacto possível nos custos para empresas operadoras e consumidores. Fonte: Câmara dos Deputados


Justa Causa. Registros de Sanitização Falsificados

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas a 15ª manteve a dispensa por justa causa aplicada a um supervisor de produção após a constatação de que ele havia falsificado registros de sanitização de equipamentos utilizados na fabricação de medicamentos. O colegiado entendeu que a conduta configurou ato de improbidade e quebra de confiança, especialmente diante do rigor regulatório que envolve a atividade e do risco potencial à saúde pública. Para o colegiado, a função de supervisão exercida pelo trabalhador impunha grau elevado de responsabilidade, sendo inviável a manutenção do vínculo diante da quebra de confiança. Fonte: TRT 15


Licença paternidade. Ampliação Gradual

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência Projeto de Lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial. Fonte: Senado Federal


Litigância de má-fé. Falsidade de Assinaturas

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após concluir que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar que não havia assinado documentos rescisórios, contrariando perícia grafotécnica determinada no processo. O autor alegou que, por ser analfabeto, não poderia ter assinado os documentos que comprovam o pagamento das verbas rescisórias, além de o laudo grafotécnico não ter observado a metodologia científica e rigorosa adequada. Entretanto, ao apreciar o recurso, o Tribunal entendeu que a perícia grafotécnica é válida, uma vez que foi realizada por profissional habilitado e no mérito do estudo, o perito teria apontado convergências nos traçados, trejeitos, espaçamentos, alinhamento e aspectos involuntários da escrita, concluindo que os registros partiram do punho do autor. Fonte: TRT 3


Rescisão do Contrato de Trabalho. Validade de acordo rescisório celebrado com empregado falecido antes da homologação judicial

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve um acordo firmado entre um empregado e sua empregadora da indústria aeronáutica. O trabalhador havia falecido antes da homologação judicial e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado signatário do acordo teria terminado com a morte do marido. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente. Em defesa, a empregadora sustentou que a ausência do empregado em audiência também não invalida o acordo, sendo que a viúva só comunicara a morte do marido nos autos em data posterior à comprovação integral de todos os pagamentos acordados. A ministra relatora do caso no TST destacou que, nos termos do artigo 689 do Código Civil, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Fonte: TST


Saúde e Segurança do Trabalho. Manual Técnico da Norma Regulamentadora NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação das regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. O Manual tornar-se ferramenta importante às empresas para cumprimento das novas diretrizes da NR-1, especialmente no que se refere à gestão dos riscos psicossociais, que passam a ser inspecionados com maior rigor pela auditoria-fiscal a partir de 26/05/2026. Fonte: MTE


 

Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.