Trabalho em Foco | Edição 25

Principais Destaques do Período
Benefício de Prestação Continuada de Devedor Trabalhista Não Pode ser Penhorado
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma mulher de 80 anos, sócia de empresa executada por dívida trabalhista. Apesar de, em princípio, não haver ilegalidade no ato, o colegiado entendeu que não era possível penhorar uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência de uma pessoa sem que seja violado o princípio da dignidade da pessoa humana. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Citação de Réu Trabalhista por WhatsApp é Válida
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um produtor rural para que fosse anulada a validade de citação feita pelo WhatsApp. Segundo o colegiado, o procedimento é válido mesmo que o destinatário alegue não ter lido a mensagem ou não ter tido acesso direto ao seu conteúdo, uma vez que os atos processuais em meio eletrônico fazem parte do processo do trabalho, pautado pela simplificação. Fonte: TST
Condutas Discriminatórias por Racismo
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um operador de máquinas que sofreu discriminação pelo empregador. O colegiado reconheceu que o código de conduta distribuído aos empregados pela companhia possuía imagens de uma mulher negra comendo uma banana, o que gerava piadas e comentários constrangedores. Outras condutas discriminatórias comprovadas envolviam frases preconceituosas em reuniões, assim como a prática de utilizar apenas trabalhadores negros para serviços de limpeza das máquinas, dispensando os demais de tais atividades. Fonte: TRT 4
Depósito Recursal Realizado por Terceiro é Admissível
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do pagamento de custas e de depósito recursal por terceiro não integrante do processo, desde que observados os requisitos exigidos da parte principal. A tese foi fixada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41) e deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. Para que seja válido, o depósito recursal, além de ser feito em moeda corrente, deverá ser feito no valor integral, dentro do prazo recursal e com comprovação idônea que contenha os elementos que vinculem o recolhimento ao processo. Fonte: TST
Incentivos Fiscais para Investimentos em Saúde e Segurança do Trabalho
Apresentado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.457/2025, que cria incentivo fiscal aos empregadores que investirem em medidas de segurança de seus empregados. A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho, até o teto de 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. O benefício vale inclusive para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta do limite legal poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes. Fonte: Câmara dos Deputados
Indenização Indevida por Acidente de Trabalho
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT RS) manteve, de forma unânime, decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um empregado que sofreu acidente ao tentar retirar um ventilador estragado para conserto no setor de acabamento da empregadora, caindo de uma escada de alumínio a mais de dois metros de altura. Em que pese o impacto ter resultado em uma fratura exposta no braço direito e uma sequela residual de 2,5% na capacidade de trabalho do profissional, o Tribunal entendeu que o empregado admitiu ter passado por treinamento, ter recebido EPIs, mas não ter seguido corretamente as instruções para evitar situações de perigo nem usar os equipamentos corretamente. Fonte: TRT 4.
Invalidade de Norma Coletiva que Prevê Intervalo Interjornada de 8 Horas
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que deferiu o pagamento de horas extras a um trabalhador que possuía intervalo entre turnos de apenas 8 horas. Segundo o colegiado, o intervalo mínimo de 11 horas previsto em Lei é norma de medicina e segurança do trabalho e não pode ser flexibilizado, mesmo que a norma coletiva preveja a concessão de folgas compensatórias, por se tratar de direito fundamental absolutamente indisponível. Fonte: TST
Invalidade de Prova testemunhal por Contato Prévio com Advogado
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a conversa entre advogado de uma empresa e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência de instrução, é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão que desconsiderou o depoimento. Na referida audiência, o juiz observou que o contato com o advogado poderia influenciar o depoimento da testemunha e afetar sua credibilidade. Fonte: TST
Suspensão de Prazos Prescricionais Durante Pandemia Aplica-se à Justiça do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 46), que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é plenamente aplicável às relações de trabalho. A tese fixada estabelece que “a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”. Com isso, o intervalo de 141 dias previsto pela Lei, de 12/6/2020 a 30/10/2020, deve ser acrescido aos prazos para cálculo das prescrições bienal e quinquenal. Fonte: TST
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