Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 26

Principais Destaques do Período

 


Adicional de Insalubridade e Periculosidade para Professores da Educação Básica

A Câmara dos Deputados passou a analisar o Projeto de Lei (PL) 5.264/2025, que prevê o pagamento de adicional de insalubridade a profissionais do magistério em educação básica (de creches ao ensino médio). Nos termos do PL, o adicional será devido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em tais estabelecimentos, além de ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados


Estágio é considerado experiência profissional

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019, que reconhece o estágio como experiência profissional, facilitando o acesso às vagas de emprego e concurso público de tais profissionais, reduzindo a exigência de experiência prévia. O texto segue para sanção presidencial. Fonte: Senado Federal


Gig Economy. Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) reconheceu por maioria de votos o enquadramento de um motorista de aplicativo como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o pagamento de verbas trabalhistas. Ao julgar o recurso, o colegiado concordou que não estão presentes todos os elementos para o reconhecimento do contrato de trabalho tradicional, como subordinação jurídica clássica, pessoalidade rígida e continuidade na prestação de serviços. No entanto, também não concordou com o enquadramento do motorista como autônomo pleno, já que havia dependência econômica e estrutural ao aplicativo, ausência de poder de negociação e sujeição às regras impostas unilateralmente pela plataforma. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias relativas aos anos de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS de todo o período trabalhado, acrescidos da multa de 40%. Fonte: TRT SP


Licença-paternidade ampliada para 20 dias

Sancionada a Lei 15.371/2026 que amplia o benefício de licença-paternidade, passando de 5 para 20 dias, e cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social que garante renda aos empregados durante o período de afastamento. A extensão da licença será gradual, passando para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A nova legislação equipara ainda a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando ao pai garantia provisória de emprego desde o início da licença até 1 mês após seu término. O benefício será concedido em casos de parto antecipado, adoção/obtenção de guarda judicial para fins de adoção e falecimento da mãe. Fonte: Ministério da Previdência Social


Previdência Privada paga extra recibo integra o salário mensal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os valores pagos extra recibo a título de previdência privada a um alto executivo possuem natureza salarial e devem integrar a remuneração para cálculo de outras verbas trabalhistas. O Tribunal observou que a decisão de origem havia se amparado em prova documental e testemunhal aptas à comprovação do caráter salarial do benefício. Fonte: TST


Recolhimento de processos trabalhistas via sistema FGTS Digital

O módulo do sistema “FGTS Digital” para recolhimento de depósitos dessa natureza decorrentes de processos trabalhistas está em fase final de desenvolvimento pela autoridade pública com previsão de início a partir de 01/05/2026, marco referente à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado ou à data da celebração do acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação. A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Uso Indevido de Nome em Laudos Técnicos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um profissional de segurança do trabalho, cujo nome foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia. Além de a empresa ter admitido o uso indevido do nome, confirmado por testemunha, a decisão apontou que a correção do erro não foi imediata nem espontânea, sendo realizada apenas após o ajuizamento da ação. O ministro relator do recurso afirmou ainda que a conduta da empregadora, além de ilícita, pôs em risco a reputação profissional do empregado, diante de sua responsabilização indevida perante o órgão de classe (CREA). Fonte: TST


Validade de dispensa de empregado realizada por WhatsApp

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4) decidiu que a despedida de empregado por WhatsApp não gera automaticamente direito à indenização por danos morais, mantendo a sentença proferida na 1ª instância. No caso, um auxiliar administrativo que prestava serviços a ente público foi comunicado pelo aplicativo que o contrato não seria renovado durante sua folga operacional. O empregado ajuizou ação buscando a condenação pelo pagamento de verbas salariais e rescisórias, além de indenizações pelo atraso no pagamento e pela forma que considerou desrespeitosa e vexatória a dispensa. Fonte: TRT RS


 

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