Trabalho em Foco | Edição 28

Principais Destaques do Período
Adicional de Insalubridade. Estresse Térmico
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um empregador ao pagamento de adicional de insalubridade a empregado borracheiro habitualmente exposto a calor excessivo, sem ventilação e entrega de equipamentos de proteção individual (EPI). O laudo pericial constatou a ausência de medidas eficazes para neutralização do calor, que se apresentava acima do limite permitido em atividades de grande esforço. Fonte: TST
Bancário. Grupo Econômico. Anulada transferência de trabalhador para empresa do grupo com atividade econômica distinta
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) anulou a transferência de um empregado vinculado a um banco para outra empresa do mesmo grupo, por entender que a medida visava afastar o pagamento de direitos inerentes à categoria dos bancários, caracterizando fraude à legislação trabalhista. De acordo com a decisão, o trabalhador foi transferido e continuou exercendo as mesmas atividades, no mesmo estabelecimento e sob a mesa chefia, o que caracterizaria a fraude em questão. Fonte: TRT SP
Diversidade e Inclusão. PCD. Reintegração a empresa com menos de 100 empregados
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4) rejeitou pedido de reintegração de um trabalhador PCD por entender que a empregadora não estava obrigada a observar a cota legal de contratação uma vez que o número total de empregados das duas empresas do grupo que utilizavam dos serviços do empregado PCD não alcançava o limite mínimo para tal obrigação. Fonte: TRT 4
Estágio. Contagem como tempo de experiência profissional
Vetado o Projeto de Lei 2.762/2019 pela Presidência da República que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e valoração em provas de concursos públicos. De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio, destacando a inconstitucionalidade da matéria que fere a autonomia dos Estados e Munícipios para tratar do tema. O veto segue para análise do Congresso Nacional, que poderá rejeitá-lo ou mantê-lo. Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Execução Trabalhista. Competência para julgar incidente envolvendo sócios de empresas em recuperação judicial
O órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência (Lei 11.101/2005). Também foi decidido que, para redirecionar a execução a sócios, é necessária a comprovação de abuso de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Fonte: TST
Execução Trabalhista. Prazo de dois anos para responsabilizar sócio retirante não se aplica a desligamentos anteriores ao atual Código Civil
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) determinou a inclusão de ex-sócia de empresa no polo passivo de execução trabalhista uma vez que, segundo o colegiado, o limite de dois anos de responsabilidade após a saída da sociedade, previsto tanto no Código Civil de 2002 (vigente a partir de 11/01/2003) quanto na Reforma Trabalhista (vigente a partir de 11/11/2017), não se aplica quando o desligamento ocorreu antes dessas normas entrarem em vigor. No caso, a ex-sócia havia deixado a empresa em 2000, antes da vigência das normas que passaram a prever o prazo bienal, de modo que a responsabilidade deveria ser analisada de acordo com a legislação vigente à época da retirada, afastando a aplicação retroativa da lei. Fonte: TRT SP
Jornada de Trabalho. Fim da Escala 6×1
Apresentada no Senado Federal a Emenda nº 01 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 com previsão de redução progressiva, em até 10 anos, do limite semanal da jornada de trabalho, passando das atuais 44 horas para 40 horas. Nos termos da Emenda, de iniciativa da base governista, a redução da jornada ficaria condicionada à promulgação de lei complementar prevendo os critérios de transição, bem como à negociação coletiva setorial. O texto ainda propõe incentivos fiscais aos empregadores que promoverem novas contratações para fazer frente às mudanças das regras de jornada. A emenda segue agora o processo legislativo para análise pelo Congresso Nacional antes de seguir para aprovação presidencial.
Remuneração. Validada a Lei de Igualdade Salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de ações ajuizadas por entidades coletivas que questionavam a validade da Lei 14.611/2023. No julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e reafirmou a obrigatoriedade das empresas e instituições que possuam 100 ou mais empregados de publicar os relatórios de transparência salarial e os planos de ação para enfrentamento de desigualdades remuneratórias não decorrentes das exceções previstas em lei, ressalvada, contudo, as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mediante a anonimização das informações divulgadas. Fonte: TST
Saúde e Segurança do Trabalho. Divergência entre Laudos Médicos
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15) determinou a realização de nova perícia médica em ação trabalhista diante da divergência apurada entre laudos periciais. A perícia trabalhista afastou o nexo entre as patologias do trabalhador e suas atividades profissionais; porém, o laudo elaborado em ação previdenciária reconheceu a existência de lesão por esforço repetitivo com nexo causal e incapacidade permanente. No entendimento do Tribunal, a prova técnica trabalhista foi insuficiente por não ter enfrentado conclusões divergentes, apresentando inconsistências significativas com o laudo previdenciário. Fonte: TRT 15
Saúde e Segurança do Trabalho. Gestão de Riscos Psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um manual de “Perguntas e Respostas” para esclarecer dúvidas de empregadores sobre a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, com destaque para fatores de risco psicossociais previstos na NR 01 e que passam a ser fiscalizados a partir de 26/05/2026. A norma em questão aplica-se a todas as empresas e instituições independentemente do número de empregados contratados e seu descumprimento pode gerar multas e outras sanções administrativas relevantes.
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