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Trabalho em Foco | Edição 30

Principais Destaques da Semana


Assédio Moral. Xenofobia

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação de uma montadora ao pagamento de indenização a um ex-líder de equipe vítima de xenofobia e assédio moral. A decisão responsabilizou a empregadora por se omitir diante das agressões praticadas por um subordinado, que resultaram em depressão grave do trabalhador ofendido. Fonte: TST


Assédio Moral. Depressão

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa a reintegrar empregado que sofreu diversas internações por depressão profunda e pensamentos suicidas. O profissional foi demitido 8 dias após retornar ao trabalho desde a última internação. Para o colegiado, a conduta da empresa, diante da gravidade e do estigma trazidos pela doença, se enquadraria na presunção de discriminação prevista na jurisprudência consolidada pelo Tribunal. Fonte: TST


Assédio Moral. Ranking de Produtividade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou instituição financeira a pagar indenização por danos morais a um gerente por divulgar rankings de produtividade que causaram constrangimento. Segundo o Tribunal, as listas, divulgadas por e-mail, mostravam um quadro geral, com a colocação de cada empregado, situação que traria exposição pública além dos limites do respeito à dignidade do trabalhador.


DE&I. Transsexualidade. Desrespeito à identidade de Gênero

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de indenização por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado. Segundo a decisão, a admissão do profissional foi realizada com registros equivocados nos sistemas corporativos da empresa, além de a prova testemunhal confirmar a entrega de uniforme feminino ao empregado sem observar sua identidade masculina. Fonte: TRT SP


Dispensa Discriminatória. Baixa Visã

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) reconheceu a dispensa discriminatória e condenou uma operadora de saúde ao pagamento de indenização substitutiva a trabalhadora desligada do emprego assim que constatada piora na sua condição de saúde oftalmológica. O colegiado também identificou a prática de assédio moral organizacional e condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais. Fonte: TRT SP


Equidade de Gênero. Discriminação em Cargos de Gerência

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma indústria para tomar medidas de promoção de mulheres a cargos de gerência. Segundo o Tribunal, foi constatado de que todos os postos gerenciais eram ocupados exclusivamente por homens sem que houvesse um critério objetivo para seu preenchimento, desconsiderando a tese de defesa de que os quadros eram preenchidos segundo critérios meritocráticos. Fonte: TST


Gig Economy. Trabalho Decente em Plataformas Digitais

Os Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram a 1ª norma internacional voltada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. A nova Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas estabelece parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho. Entre os principais pontos da convenção estão: (i) garantia de liberdade sindical e direito à negociação coletiva; (ii) promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis; (iii) prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; e (iv) adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos estabelecidos em cada país. O acordo também prevê ações para combate do trabalho infantil, do trabalho forçado e de outras formas de exploração, além de mecanismos para contestação de decisões que afetem trabalhadores e regras relacionadas à compensação de despesas decorrentes da prestação dos serviços. Fonte: OIT


Jornada de Trabalho. Descanso aos Domingos para Mulheres

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula prevista em convenção coletiva de trabalho que limitava o descanso aos domingos apenas a cada 3 semanas para homens e mulheres. O Tribunal entendeu que, nos termos da legislação trabalhista, mulheres têm direito a repouso dominical a cada 15 dias, sendo tal direito uma proteção legal que não pode ser afastada nem por negociação coletiva. Fonte: TST


Negociação Coletiva. Limitação de Exclusão de Plano de Saúde

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou parte de uma norma coletiva que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde da categoria de rodoviários. Segundo o Tribunal, a aposentadoria por invalidez gera uma situação de vulnerabilidade para o trabalhador, cuja saúde mental e física fica fragilizada diante da incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual o plano de saúde seria essencial para garantia do direito fundamental à saúde. Fonte: TST


Relações de Trabalho. Cota de Aprendizes

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a obrigação de uma empresa de segurança de calcular a cota de aprendizes levando em consideração todos os cargos, inclusive os de vigilante. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa possuía mais de 2 mil empregados, mas apenas 4 aprendizes ativos. A decisão segue o entendimento do TST de que os postos de vigilante também entram na conta da cota, pois a função não exige nível superior ou técnico, hipóteses de exclusão previstas em Lei. Fonte: TST


Relações de Trabalho. Pejotização

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão monocrática, o levantamento da suspensão dos processos trabalhistas que discutem a pejotização. A partir desse momento, os processos poderão voltar a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias, com a produção de provas em audiência e o julgamento das demandas represadas. Nova suspensão somente poderá ocorrer após o esgotamento da análise dos casos em 2ª instância (Tribunais Regionais do Trabalho) e até o julgamento definitivo do processo que originou o Tema 1389 daquele Tribunal. Fonte: STF


Saúde e Segurança do Trabalho. Vigilância Armada em Praças de Pedágio

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que obriga uma concessionária rodoviária a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da via, sob pena de multa diária por posto sem vigilante. A Turma confirmou ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão de sucessivos assaltos registrados no local e da exposição de trabalhadores a situações de risco. Fonte: TST


Saúde e Segurança do Trabalho. Riscos Psicossociais

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu medida liminar à Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) para suspender as multas e sanções previstas na NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionadas às obrigações de controle e combate a riscos psicossociais decorrentes do trabalho. Com a liminar, entidades filiadas à FIESP possuem a prerrogativa, ainda transitória, de contestar eventuais multas aplicadas pela fiscalização do trabalho em caso de inspeções, permanecendo, contudo, obrigadas ao cumprimento da norma em questão. Fonte: JF SP


Saúde e Segurança do Trabalho. Riscos Psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida vale enquanto o STF busca conciliação para definir critérios mais claros, mas a obrigatoriedade de gerenciar a saúde mental no trabalho continua valendo aos empregadores que não tenham obtido liminar favorável em discussões judiciais. Fonte: STF


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