Publicações - informativos

Trabalho em Foco | 31

Principais Destaques do Período


Acidente de Trabalho. Absolvição de Empregador

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) absolveu uma empresa de transporte por acidente de trânsito envolvendo motorista profissional ao concluir que o evento decorreu exclusivamente por conduta imprudente do próprio empregado, sem demonstração de falha da empregadora ou de nexo entre o acidente e as condições de trabalho oferecidas. A decisão reforçou que, embora empregadores tenham o dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro, a obrigação de indenizar depende da comprovação de culpa efetiva, não sendo automática em todo acidente durante a prestação de serviços, especialmente quando comprovada a manutenção de políticas de segurança, treinamentos e a documentação das medidas preventivas para mitigar tais riscos. Fonte: TRT MG.


Assédio Moral. Conduta Abusiva e Reiterada da Liderança

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT SP) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a empregado submetido a reiteradas ofensas, xingamentos e ameaças de agressão física praticadas por sua superiora hierárquica. Para o Tribunal, o comportamento extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, configurando assédio moral e violando a dignidade do trabalhador. A decisão reforça que empregadores podem ser responsabilizados por condutas abusivas de gestores no ambiente de trabalho, bem como a importância da adoção de políticas efetivas de prevenção ao assédio, treinamentos de lideranças e canais internos de denúncia para mitigar riscos trabalhistas e reputacionais. Fonte: TRT SP.


Assédio Moral. Misoginia. Dispensa Discriminatória

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT RJ) reconheceu que uma empregada de instituição religiosa foi vítima de assédio moral praticado por colega de trabalho e posteriormente dispensada em razão do conflito decorrente das próprias agressões sofridas. O Tribunal concluiu que a empregadora, embora tivesse conhecimento das ofensas de natureza misógina dirigidas à trabalhadora, não adotou providências eficazes para punir o agressor ou proteger a vítima, optando por encerrar o vínculo de emprego da última. A decisão considerou comprovado o nexo entre a violência moral e a dispensa, caracterizando a ruptura contratual como discriminatória e abusiva. O entendimento reforçou o dever dos empregadores de prevenir, apurar e reprimir condutas de assédio no ambiente de trabalho, bem como de evitar qualquer forma de retaliação contra empregados que denunciem irregularidades. Fonte: TRT RJ.


Direito Desportivo. Responsabilidade Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT GO) decidiu que clube que empresta atleta a outro não responde pelas verbas trabalhistas geradas durante o período do empréstimo. Segundo o Tribunal, durante a cessão, o clube que recebe o atleta assume a direção de suas atividades e, por isso, também passa a ser responsável pelo pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas. A decisão reforça que a definição clara das responsabilidades entre os clubes no contrato de empréstimo é essencial para prevenir conflitos e reduzir riscos trabalhistas, especialmente diante do aumento desse tipo de negociação no futebol brasileiro. Fonte: TRT GO


Direito Desportivo. Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

Publicada a Lei 15.427/2026, que implantou novas regras para aumento da transparência e melhora da organização das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Entre as principais mudanças, a Lei exige mais informações sobre os acionistas e sobre a divisão das participações na sociedade, além de prever membros independentes nos conselhos de administração e fiscal. A nova norma também busca reduzir conflitos de interesse, proteger investidores e tornar mais claras as responsabilidades de administradores e controladores. Com isso, as SAF já existentes e os clubes que pretendem adotar esse modelo de governança deverão revisar seus estatutos, acordos de acionistas, regras internas e formas de divulgação de informações, especialmente em operações de investimento, compra, venda ou reorganização. Fonte: Câmara dos Deputados.


Doença Ocupacional. Pandemia Covid-19

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a motorista carreteiro que contraiu Covid-19 durante longa viagem à serviço. Para o colegiado, o fato de o trabalhador permanecer por mais de um mês em viagens, circulando por diversos Estados, em contato frequente com terceiros em postos de abastecimento e estabelecimentos de apoio, atraiu a presunção de nexo entre o contágio e o trabalho, especialmente pela ausência de medidas preventivas adequadas. A decisão reforça que empregadores devem adotar e documentar ações efetivas de prevenção e promoção de saúde ocupacional, especialmente em atividades que exponham empregados a riscos diferenciados de contágio. Fonte: TST


Gênero e Trabalho. Violência Doméstica. Uso de FGTS do Agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.525/2025 que autoriza a utilização de recursos do FGTS de agressor por violência doméstica para o cumprimento de condenações definitivas que determinem a reparação de danos contra a mulher. Pela proposta, a movimentação da conta vinculada gerida pela Caixa Econômica Federal (CEF) dependerá de ordem judicial expressa e poderá ser utilizada para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para apreciação do Senado Federal. Fonte: Câmara dos Deputados.


Licenças Trabalhistas. Acolhimento Familiar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.420/2025 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos empregados 3 dias de ausência remunerada para acolhimento familiar de criança ou adolescente. A proposta tem como objetivo facilitar o período inicial de adaptação da criança ao novo ambiente familiar e incentivar a adesão de famílias aos programas de acolhimento, modalidade priorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação ao acolhimento institucional. Caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Fonte: Senado Federal.


Negociação Coletiva. Ultratividade

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debateu o Projeto de Lei 3.015/2025, que propõe restabelecer a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. Na prática, a proposta prevê que as cláusulas negociadas entre empresas e sindicatos continuem produzindo efeitos mesmo após o término da vigência do instrumento coletivo, até que sejam substituídas por nova negociação ou sentença normativa. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a ultratividade não é mais reconhecida, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se aprovado, o projeto poderá alterar significativamente a dinâmica das negociações coletivas, preservando benefícios convencionais por prazo indeterminado e reduzindo a margem de negociação das empresas para revisar custos e condições de trabalho em instrumentos futuros, diminuindo o poder de barganha dos empregadores. Fonte: Câmara dos Deputados.


Rescisão por Justa Causa. Atestado Médico Adulterado

A Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT 24) manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que apresentou atestado médico adulterado para justificar ausências ao trabalho. Para o Tribunal, a fraude ficou comprovada após a confirmação do médico de que o documento não havia sido por ele emitido, caracterizando ato de improbidade e a quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. A decisão reforça a importância de os empregadores revisarem seus procedimentos para verificar a autenticidade de atestados médicos quando houver indícios de irregularidades e documentarem adequadamente as apurações para aplicação de penalidades, reduzindo riscos de questionamentos judiciais. Fonte: TRT MS


Rescisão por Justa Causa. Racismo. Homofobia. Sexismo

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP manteve a dispensa por justa causa de um vendedor que utilizou celular corporativo para trocar mensagens com conteúdo discriminatório, racista, homofóbico, ofensivo e de conotação sexual contra colegas e superiores hierárquicos. O juízo entendeu que a conduta configurou falta grave, por ser incompatível com o dever de urbanidade e com a confiança inerente à relação de emprego. A decisão também afastou a alegação defensiva de violação à intimidade, destacando que as mensagens foram enviadas por meio de aparelho fornecido pela empresa para fins profissionais, sobre o qual o empregador possui legítimo poder de fiscalização. O caso reforça a importância de políticas internas claras sobre o uso de dispositivos corporativos, bem como de programas de prevenção e combate a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Fonte: TRT SP


Saúde Mental. Assistência Psicológica

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) manteve condenação de uma empresa por falha na prestação de assistência psicológica a empregada que presenciou episódio de suicídio no ambiente de trabalho durante o expediente de trabalho. Para o colegiado, embora o empregador possuísse programa institucional de apoio emocional, a simples disponibilização de um canal genérico de atendimento não foi suficiente para demonstrar o cumprimento do dever de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores diante de um evento de grande impacto psicológico coletivo. A decisão reforça o entendimento de que empregadores devem adotar medidas concretas e efetivas de acolhimento e suporte à saúde mental dos empregados após a ocorrência de fatos traumáticos no ambiente laboral. Fonte: TRT MG


Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.