Publicações - informativos

Trabalho em Foco | 36

Principais Destaques do Período

 

Jornada de Trabalho. Fim da Escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 141, que estabelece o fim da escala 6×1 e a adoção de 2 dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial. A alteração prevê implementação gradual, com redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e, posteriormente, para 40 horas semanais, em dezembro de 2027. A nova regulamentação admite a compensação de horários mediante negociação coletiva, respeitados os limites constitucionais. A medida representa mudança significativa na organização das relações de trabalho, especialmente para empresas que operam em regime contínuo ou aos finais de semana. Como orientação prática, recomenda-se a revisão das escalas, dos instrumentos coletivos e dos mecanismos de compensação de jornada, bem como a avaliação dos impactos operacionais e financeiros, visando à adequação tempestiva às novas exigências legais. Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

 

Indústria de Bebidas. Adicional de Periculosidade por Uso de Motocicleta

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do setor de bebidas a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. O Tribunal Regional havia afastado a condenação por considerar que a empregadora estava abrangida pela suspensão dos efeitos da portaria ministerial que suspende o pagamento da verba a empresas que estejam vinculadas a Abir – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas e à Confenar – Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição. O TST, porém, entendeu que o direito está previsto diretamente no artigo 193, § 4º, da CLT, cuja aplicação independe de regulamentação complementar, e que uma portaria não poderia restringir direito assegurado por lei federal. Por unanimidade, o colegiado reconheceu o direito à parcela a partir de 2014, data em que a portaria entrou em vigor. O caso alerta para a necessidade das empresas revisarem as condições de trabalho dos empregados que utilizam motocicletas em serviço e avaliar o pagamento do adicional, além de reforçar medidas de prevenção de acidentes e segurança nos deslocamentos profissionais. Fonte: TST.

 

Contratos de Aprendizagem e de Estágio Irregulares

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio firmados por uma distribuidora de combustíveis com uma trabalhadora, reconhecendo um único vínculo de emprego durante todo o período. Na aprendizagem, foram constatadas jornada superior ao limite legal, realização de horas extras e ausência de treinamento estruturado e acompanhamento pedagógico. No estágio, não havia supervisão ou avaliação pela instituição de ensino, nem comprovação de que as atividades contribuíam para a formação acadêmica da estudante. A Justiça entendeu que as contratações não cumpriam sua finalidade educativa, e o TST manteve a decisão diante da impossibilidade de reexaminar as provas. O caso alerta para a necessidade de revisar a execução dos programas de aprendizagem e estágio, assegurando compatibilidade das atividades com a formação, acompanhamento efetivo e observância dos limites de jornada para se evitar a descaracterização dessas modalidades e a geração de passivos trabalhistas. Fonte: TST.

 

Justa Causa. Embriaguez em Serviço

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um motorista preso em flagrante ao conduzir a carreta da empresa sob efeito de álcool. A embriaguez foi comprovada por teste de bafômetro, e a Justiça considerou que a conduta, mesmo praticada em episódio único, foi suficientemente grave para romper a confiança necessária à relação de emprego, diante dos riscos à segurança do próprio trabalhador e de terceiros. No processo, não houve comprovação de alcoolismo crônico ou dependência química, circunstâncias que demandariam abordagem assistencial. O TST destacou que a gravidade da infração pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, especialmente em atividades que exigem elevado grau de atenção. O caso reforça a importância de se manter políticas de prevenção ao consumo de álcool em serviço, orientar trabalhadores em funções de risco e documentar adequadamente as ocorrências, avaliando as particularidades de cada situação antes da aplicação de medidas disciplinares. Fonte: TST.

 

Justa Causa. Atestado Médico de Pastor

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção que atuou como pastor durante períodos de afastamento médico, realizando atividades consideradas incompatíveis com o repouso prescrito. Imagens publicadas em redes sociais de uma igreja demonstraram sua participação em eventos religiosos nos mesmos dias em que estava afastado, inclusive palestrando em pé após apresentar atestado por cervicalgia (dores na região do pescoço e ombros). A Justiça entendeu que a conduta configurou falta grave e quebra da confiança necessária à relação de emprego, rejeitando os pedidos de reintegração e pagamento das verbas do período de afastamento. O caso reforça a importância de se apurar e documentar eventuais incompatibilidades entre as atividades realizadas durante afastamentos e as recomendações médicas para avaliar eventuais faltas disciplinares cincompativeis com a situação de afastamento. Fonte: TRT SP.

 

Justa Causa. Mensagens de Cunho Sexual

A 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que utilizava reiteradamente o Microsoft Teams da empresa para conversas pessoais e sexuais com colegas durante o expediente, incluindo referências a encontros íntimos em horário e nas dependências empresariais. A empregada reconheceu a autenticidade das mensagens apresentadas como prova. A magistrada destacou que a penalidade decorreu da introdução reiterada dessas condutas no ambiente profissional, considerando o uso da ferramenta corporativa, a frequência das mensagens e sua ocorrência durante a jornada. A empresa apresentou normas internas sobre utilização dos recursos e monitoramento das comunicações, e a sentença considerou lícita a fiscalização nos limites demonstrados no processo. O conjunto dos fatos foi considerado suficientemente grave para caracterizar mau procedimento e indisciplina. O ocorrido reforça a importância da estruturação e divulgação de políticas claras de uso das ferramentas corporativas e de monitoramento, além de documentar infrações e avaliar sua gravidade antes da aplicação de medidas disciplinares. Fonte: TRT SP.

 

NR-1. Riscos Psicossociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 60 dias, de 3 ações que questionam dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativos a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida busca permitir o aprofundamento técnico da controvérsia e a construção de uma solução consensual no âmbito federal, especialmente quanto às metodologias de avaliação, à documentação exigida das empresas e os critérios de fiscalização e aplicação de sanções. As entidades autoras sustentam que a regulamentação não apresenta parâmetros suficientemente objetivos, gerando insegurança jurídica. A suspensão dos processos mantém inalterada a medida cautelar que impede temporariamente a aplicação de penalidades com fundamento nos dispositivos questionados, anteriormente prorrogada por mais 90 dias. A NR-1, contudo, permanece em vigor, assim como as obrigações de gerenciamento dos riscos psicossociais e a possibilidade de fiscalização orientativa. O caso reforça a necessidade de se dar continuidade às medidas de identificação, avaliação e prevenção desses riscos, mantendo registros das providências adotadas para proteção da saúde mental dos trabalhadores e mitigação de riscos de autuação. Fonte: STF

 

Proteção de Trabalhadores contra Assaltos e Violência Urbana

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espirito Santo (TRT ES) manteve, com ajustes, a obrigação de uma rede de drogarias de adotar medidas de segurança para proteger os empregados de suas unidades naquele estado. A decisão prevê instalação de botões de pânico, monitoramento remoto por câmeras, disponibilização de segurança privada e inclusão dos riscos psicossociais relacionados a assaltos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Justiça entendeu que, embora o comércio farmacêutico não seja considerado atividade de risco acentuado, os episódios de assaltos à mão armada e situações com reféns evidenciaram perigo concreto e previsível, exigindo medidas preventivas da empregadora. O caso alerta para a necessidade de se avaliar o grau de risco de violência externa em estabelecimentos do varejo e revisar os protocolos de segurança, mitigando riscos de autuações e condenaões no âmbito da Justiça e do Ministério Público do Trabalho. Fonte: TRT ES.

 

Responsabilidade Trabalhista. Contratos de Facção

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária de uma indústria têxtil pelo pagamento de dívida trabalhista de uma empresa de facção. Embora a indústria sustentasse que a contratada atuava de forma independente, a Justiça identificou ingerência no processo produtivo, com visitas diárias de inspetoras para fiscalização das peças e controle de qualidade. No caso, tal interferência foi considerada suficiente para descaracterizar a natureza comercial do contrato e reconhecer uma relação de terceirização, permitindo que a indústria seja chamada a pagar a execução da ação caso a empregadora não quite a dívida. O caso alerta para a necessidade de se revisar as práticas operacionais envolvidas em contratos de facção para mitigação de responsabilidade da tomadora de serviços por obrigações trabalhistas de terceiros. Fonte: TST.

 

Reversão de Justa Causa. Inexistência de Dans Morais Automáticos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a negativa de indenização por danos morais a um eletricista cuja dispensa por justa causa, motivada por acusação de ligação clandestina de energia, havia sido revertida em 1º grau. A empresa apresentou apenas um relatório interno, sem juntar a denúncia anônima recebida, os registros de GPS ou outros elementos capazes de comprovar a falta grave. Diante da insuficiência de provas e da apuração inadequada, a Justiça converteu o desligamento em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas correspondentes. O TST, contudo, entendeu que a reversão da penalidade não gera indenização automaticamente e que, no caso, não foi demonstrada circunstância adicional grave que atingisse a honra, a imagem ou a dignidade do trabalhador. O caso reforça a importância de se investigar e documentar adequadamente as faltas atribuídas aos empregados antes da aplicação de justa causa, mitigando riscos de condenação em indenizações extrapatrimoniais. Fonte: TST.

 

Responsabilidade Trabalhista. Acidente de Trabalho

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa pelos danos sofridos por um gari atropelado por veículo particular durante a coleta de lixo em via pública. O trabalhador sofreu múltiplas fraturas e ficou com sequelas permanentes que o impediram de exercer atividades braçais. Embora o Tribunal Regional tivesse afastado a responsabilidade da empregadora por ausência de culpa e por considerar que o acidente foi causado por terceiro, o TST entendeu que a coleta de lixo urbano constitui atividade de risco, dispensando a comprovação de culpa da empresa. Nesse contexto, a participação de terceiro no acidente não afasta o dever de indenizar quando o dano decorre do risco inerente à atividade. Como orientação prática, o caso reforça a importância de se avaliar os riscos das atividades externas e se aprimorar medidas de prevenção e treinamento para mitigação de responsabilidades por acidentes de trabalho. Fonte: TST.


 

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