Trabalho em foco | Edição 37

PRINCIPAIS DESTAQUES DO PERÍODO
Acidente de Trabalho. Danos Morais a Familiares
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais à irmã de um empregado eletricista que faleceu após sofrer descarga elétrica durante o trabalho. O colegiado aplicou a tese vinculante firmada no Tema 181 de recursos repetitivos, segundo a qual é presumido o dano moral indireto decorrente da morte de empregado em acidente de trabalho para os integrantes do núcleo familiar, incluindo filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro. Em que pese a presunção ser relativa e admitir prova em contrário, dispensa a demonstração individual de sofrimento. A decisão indica a necessidade de reforço de medidas de prevenção de acidentes, capacitação e fiscalização dos procedimentos de segurança interna para mitigação de riscos financeiros e reputacionais dos empregadores. Fonte: TST
Assédio Sexual. Valoração de Provas Indiretas
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada que sofreu assédio sexual praticado por seu superior durante viagem a trabalho. Embora não houvesse testemunha presencial, o colegiado considerou outros elementos que corroboravam o relato, incluindo o depoimento de um colega que constatou o abalo emocional da trabalhadora e presenciou constrangimentos posteriores. Ao aplicar as diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero, o Tribunal destacou que essas condutas geralmente ocorrem sem a presença de terceiros, dificultando a produção de provas diretas. Considerando o tipo de valoração de prova adotado pelos Tribunais, recomenda-se aos empregadores fortalecer os canais de denúncia, assegurar a apuração criteriosa dos relatos e adotar medidas efetivas de proteção e prevenção a assédio, inclusive em conexão com as obrigações já previstas na Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: TST
Homofobia. Discriminação no Trabalho
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais a um editor de texto em razão de comentários homofóbicos proferidos por superiores hierárquicos. A sentença reconheceu que as ofensas relacionadas à orientação sexual do empregado, somadas à ausência de medidas preventivas e repressivas pelo empregador, configuram prática discriminatória e violam a dignidade e os direitos da personalidade. Nesse contexto, o dano moral foi considerado presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão, pendente de análise de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP), reforça o dever de revisão das políticas de prevenção ao assédio e à discriminação, a capacitação de gestores e empregados, além do fortalecimento dos canais de denúncia das companhias, com apuração efetiva dos relatos e adoção das medidas cabíveis. Fonte: TRT SP
Dispensa por Justa Causa. Gravidade de Conduta e Absolvição Criminal
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a uma professora de educação infantil que puxou bruscamente um aluno de cinco anos pelo agasalho. O colegiado considerou que a conduta, registrada por câmeras de segurança, rompeu a confiança necessária à continuidade do vínculo, especialmente diante do dever de cuidado inerente à função. A penalidade foi aplicada dois dias após o episódio, atendendo ao requisito da imediatidade. O Tribunal esclareceu que a absolvição criminal não impediu o reconhecimento da falta grave, pois apenas afastou o dolo necessário à configuração do crime de maus-tratos, sem negar a ocorrência do fato. Também destacou que a legislação trabalhista não exige, como regra, processo administrativo prévio para a aplicação de penalidades por empregadores privados. Como orientação prática, recomenda-se apurar e documentar adequadamente as infrações, avaliar a gravidade e a proporcionalidade da medida e comunicar com clareza os motivos da dispensa, observando eventuais procedimentos previstos em normas internas ou coletivas. Fonte: TRT SP
Plano de Demissão Voluntária não Afasta Garantias Constitucionais
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve decisão que declarou nula cláusula do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de companhia pública que condicionava a adesão à renúncia a demandas judiciais. O colegiado assegurou a inscrição do empregado no programa sem prejuízo das ações preexistentes, entendendo que, no caso, a exigência configurava abuso do poder diretivo e restrição indevida ao acesso à Justiça. A decisão destacou que a autonomia coletiva não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais, como a igualdade e o acesso à jurisdição. O julgamento sinaliza risco de questionamento de condições restritivas de acesso a programas de desligamento, sem representar proibição geral de cláusulas de quitação em PDV. Dessa forma, recomenda-se que empresas revisem os requisitos de adesão e o alcance das cláusulas de renúncia e quitação, considerando os instrumentos coletivos aplicáveis e a jurisprudência pertinente, reduzindo riscos de invalidação judicial. Fonte: TRT SP
Jornada de Trabalho. Divisor 220 Negociado Coletivamente é Aplicável a Jornadas Reduzidas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou nova tese vinculante, relativa ao Tema 316, pelo qual reconheceu a validade da negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais, em conformidade com o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento uniformiza questão relevante para o cálculo de verbas trabalhistas, especialmente no cenário pós aprovação da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a jornada 6×1 e reduziu a carga semanal de forma gradual, de 44 para 40 horas. Fonte: TST
Trabalhadores Migrantes. Vulnerabilidade em Discussões Contratuais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (PR) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador venezuelano pressionado a assinar documento de dispensa por justa causa, sem compreender adequadamente seu conteúdo. O empregado, que enfrentava dificuldades com o idioma, foi impedido de levar o documento para análise externa e, após recusar a assinatura, foi dispensado sem justa causa no dia seguinte. O colegiado entendeu que a conduta violou os deveres de boa-fé, lealdade e informação, considerando que as barreiras linguísticas e jurídico-culturais ampliaram a vulnerabilidade do trabalhador. A ausência de assinatura não afastou a responsabilização, pois a própria tentativa de constrangimento foi considerada ilícita. Fonte: TRT PR
Uso de Imagem de Empregados. Vídeos Promocionais
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) manteve a condenação de uma varejista ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais com roupas justas e decotadas que lhe causavam constrangimento. Embora a empregada tivesse autorizado o uso comercial de sua imagem, o documento não previa a obrigação de produzir vídeos, seu conteúdo ou a frequência das gravações, e essa atividade tampouco constava do contrato de trabalho. A prova testemunhal confirmou a participação obrigatória e a utilização de vestimentas diferentes das inicialmente informadas. A Justiça reconheceu que a imposição violou os direitos de personalidade da trabalhadora. Nesse sentido, a participação de empregados em campanhas publicitárias deve ser previamente alinhada com a empregadora, com esclarecimentos sobre as gravações e as vestimentas utilizadas, evitando imposições e mitigando riscos de constrangimentos e danos. Fonte: TRT MG.
Contribuições Previdenciárias. Bônus de Contratação
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a empregados a título de bônus de contratação (hiring bonus). No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a verba, ainda que paga antes do início do contrato de trabalho, poderia representar uma antecipação de remuneração por serviços futuros, integrando, portanto, o salário de contribuição. A posição vencedora afastou o entendimento do relator, que defendia a natureza não remuneratória da parcela em razão de seu pagamento anterior à contratação. A decisão reforça a importância de avaliar a natureza e as condições de pagamento de bônus e premiações como estas, especialmente quanto à sua vinculação à prestação de serviços, recomendando-se às empresas revisar as políticas de remuneração e os instrumentos contratuais para mitigar riscos de autuações fiscais. Fonte: Carf
Contribuições Previdenciárias. Faltas Descontadas Durante o Aviso Prévio
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) afastou, por unanimidade, a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre os valores correspondentes às faltas de empregados durante o aviso prévio trabalhado, desde que efetivamente descontadas da remuneração. O colegiado entendeu que a ausência de pagamento ou crédito salarial relativo aos dias não trabalhados afasta a base de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive aquelas destinadas ao Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT/RAT) e a terceiros. A decisão também reconheceu o direito à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos da taxa Selic. O Tribunal diferenciou essas ausências da redução legal de jornada durante o aviso prévio, prevista no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese em que a remuneração permanece integralmente devida e sujeita à tributação. O entendimento sinaliza oportunidade de revisão dos procedimentos de apuração das contribuições incidentes sobre verbas rescisórias, recomendando-se às empresas verificar os registros de faltas e os respectivos descontos na folha de pagamento, bem como avaliar eventual recuperação de valores recolhidos indevidamente. Fonte: TRF3
Contribuições Previdenciárias. Afastado o Funrural de Produtores Rurais Pessoas Físicas até 2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de produtores pessoas físicas, em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos, relativamente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. O entendimento também alcançou a sistemática de sub-rogação, pela qual adquirentes da produção rural, como frigoríficos e cooperativas, eram responsáveis pelo recolhimento da contribuição. A decisão representa uma alteração da orientação anteriormente formada no Tribunal, preservando a constitucionalidade da cobrança a partir de 2018. A Corte não definiu, naquele julgamento, eventual modulação dos efeitos, deixando a discussão para momento posterior. O resultado poderá repercutir sobre cobranças e discussões judiciais envolvendo períodos anteriores a 2018, recomendando-se às empresas potencialmente afetadas avaliar seus recolhimentos históricos, a existência de processos administrativos ou judiciais e os possíveis impactos financeiros, observados os limites temporais e processuais aplicáveis. Fonte: STF
Contribuições Previdenciárias. Juros sobre Capital Próprio Pagos por Meio de Fundos de Investimento
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve decisão que afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a empregados a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP), por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), no âmbito de programa de retenção de talentos (partnership). Por 7 votos a 1, o colegiado não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, que sustentava a existência de remuneração dissimulada, por entender que não havia divergência jurisprudencial apta a justificar sua análise, diante das diferenças probatórias entre os casos confrontados. Na decisão mantida, foi considerada comprovada a aquisição de ações pelos empregados, elemento relevante para afastar a natureza remuneratória dos pagamentos. O julgamento evidencia a importância da efetiva participação societária dos empregados e da documentação das operações em programas de partnership, especialmente quanto à aquisição onerosa de participações, à voluntariedade da adesão e à assunção de riscos pelos participantes. Recomenda-se às empresas reavaliar a estrutura e a documentação desses programas a fim de mitigar riscos de questionamentos fiscais sobre a natureza dos valores distribuídos. Fonte: Carf
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