Trabalho em Foco | Edição 3 – 23 a 29 de Junho/2025
Principais destaques do período
CONGRESSO NACIONAL
Equidade de Gênero
O Senado aprovou o PL 1.246/2021 que exige de Conselhos de Administração de empresas estatais a destinação de 30% das vagas de membros titulares para mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência. O texto, aprovado com apenas uma mudança de redação, segue para a sanção dda Presidência da República.
PCD (1)
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.290/2023 que garante à pessoa com deficiência a opção por jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo da remuneração, desde que comprove necessidade de redução do tempo por avaliação técnica. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser enviada Senado.
PCD (2)
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.464/2023 que permite ao trabalhador com deficiência usar o dinheiro do FGTS para compra de veículos. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Profissões regulamentadas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.024/2020 que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema CONFEA/CREA (engenharias em geral, agronomia e as geociências). Dentre os principais pontos, o PL elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público. O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Licença do trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.170/2023, que aumenta de dois para cinco dias consecutivos o prazo da licença por motivo de falecimento de familiar quando houver doação de órgãos e tecidos. O PL ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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PRECEDENTES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
Trabalho Análogo à Escravidão
O STF julgou procedente em parte a ADI 5465 proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) para reconhecer a constitucionalidade da Lei Estadual de São Paulo nº 14.946/2013, limitando, por 10 anos, a cessão das atividades comerciais de empresas e sócios em virtude de atividades identificadas com participação de trabalho análogo ao escravo, cujo reconhecimento é de competência exclusiva do órgão federal competente. A decisão ainda reafirmou os arts. 1º, 2º e 4º que exigem a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa:
a) de que sócio ou preposto de estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; e
b) de que o sócio a ser punido, sabendo ou tendo como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente, com a aquisição de aludidas mercadorias;
Encargos sobre Folha de Pagamento | Vale-Transporte
Publicada a Solução de Consulta nº 7.004/2025 da RFB reafirmando a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de Vale-transporte.
a) A não incidência da contribuição está limitada, contudo, ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo.
b) Além disso, dispõe que o empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado e, caso deixe de descontar o percentual do salário ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária.
Retenção Previdenciária
a) Transporte de Valores. Publicada a Solução de Consulta nº 91/2025 da RFB dispondo que a prestação de serviços de transporte de valores, uma vez classificada no conceito de “serviços de segurança”, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária pela empresa contratante de tais serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
b) Transporte de Passageiros. Publicada a Solução de Consulta nº 106/2025 da RFB dispondo que a prestação de serviços de transporte de passageiros, uma vez classificada no conceito de “serviços de segurança”, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária pela empresa contratante de tais serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, salvo empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexo IV da Lei Complementar 123/2006).c) Agronegócio. Publicada a Solução de Consulta nº 102/2025 da RFB dispondo que a prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes está sujeita à retenção de contribuição previdenciária pela empresa contratante de tais serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
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