Trabalho em Foco | Edição 4 – 30 de junho a 06 de Julho/2025
Principais destaques do período
Agronegócio
Publicada a Resolução nº 62/2025 do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas que institui o Código de Ética e Disciplina da profissão, em suas várias modalidades. As infrações éticas previstas no novo código podem fundamentar rescisões por justa causa no contexto de vínculos empregatícios mantidos por empresas do agronegócio com tais profissionais.
Crédito Consignado
O Senado aprovou a criação de uma plataforma digital chamada “Crédito do Trabalhador” para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, MEIs, empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025, além de trabalhadores por aplicativo. O projeto moderniza a concessão de crédito individual para trabalhadores, que hoje somente é possível por meio de um convênio da empresa empregadora com uma instituição financeira. A proposta segue para sanção presidencial.
Desportivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 229/2022, que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Fiscalização Trabalhista
Publicada a Portaria 1.131/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atualiza a tabela de multas variáveis aplicadas em procedimentos de fiscalização do trabalho (falta de registro/anotação de CTPS; atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias; práticas discriminatórias; FGTS Digital e incorreções no lançamento do eSocial). Os valores atualizados levam em conta critérios mais objetivos, sendo os principais: (i) quantidade de empregados afetados; (ii) gravidade da infração; (iii) reincidência; (iv) porte econômico do empregador; e (v) conduta do empregador durante a fiscalização.
Licença e Salário Maternidade Ampliados
Publicada a Lei 15.156/2025 que altera a CLT e a Lei de Benefícios Previdenciários para estender por 60 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade, além de prorrogar para o total de 20 dias a licença remunerada de empregados que deem à luz ou adotem criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Licença Remunerada a Doador de Sangue
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 4.400/2023 que autoriza o empregado a faltar ao trabalho para doar sangue uma vez a cada seis meses, sem prejuízo do salário. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para análise.
Negociação Coletiva para Redução de Intervalos
A 3ª Turma do TST considerou válida uma cláusula de acordo coletivo (ACT) que divide o intervalo intrajornada dos empregados em dois períodos: 45 e 15 minutos. O Tribunal, seguindo entendimento do STF, decidiu que as negociações coletivas podem fracionar essa pausa, desde que o tempo mínimo de 30 minutos previsto na CLT seja respeitado.
PCD
Publicada a Lei 15.155/2025 que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. No campo das relações de trabalho, a Lei impõe ao Poder Público o empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados ao trabalhador PCD que não tenha acesso aos empregos comuns.
Profissões da Saúde
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do PL 203/2025 que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil. Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdo definidos em regulamento. Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos 2 anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão, cuja jornada de trabalho poderá ser fixada em regime de revezamento 12×36 ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias, aplicável a cuidadores CLT, autônomos e MEI. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e após enviada ao Senado.
Trabalho aos Domingos e Feriados
Apresentado no Senado o PL 2.728/2025, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados, no comércio, por simples acordo individual entre empregadores e empregados (sem necessidade de intermediação de sindicatos), respeitada a legislação municipal, com repouso semanal remunerado obrigatório aos domingos pelo menos 1 vez a cada 3 semanas. O projeto, ainda em fase inicial, será analisado por diversas comissões do Senado para depois ser enviado à Câmara dos Deputados.
Trabalho Forçado
O Plenário do Senado aprovou o Decreto Legislativo 33/2023 que atualiza o protocolo facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre o trabalho forçado ou obrigatório. A Convenção foi adotada em 2014 e entrou em vigor no país 2 anos depois, incluindo medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado e perspectiva de gênero para reconhecer a vulnerabilidade de mulheres e meninas nessas condições.
Trabalho Internacional
O Plenário do Senado aprovou o PDL 292/2024 que ratifica a Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano assinada em 2021, para facilitar a mobilidade de talentos e promover a transferência de conhecimentos, produção científica e intelectual e estímulo à inovação na região. No âmbito das relações de trabalho, a Convenção se aplica a (i) dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas; (ii) profissionais técnicos qualificados em contratos temporários e (iii) Investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante. Além do Brasil, assinaram o acordo Andorra, Argentina, Cuba, Costa Rica, México, Espanha e Portugal. O PDL segue agora para promulgação pela Presidência da República.
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