Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Machado Associados – Edição 06

Principais destaques do período

 

Dispensa Discriminatória – Condição Psicossocial

A 1ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a empregadora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial.

 

Dispensa Discriminatória – PCD

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Interior SP) considerou discriminatória a demissão de um trabalhador com deficiência realizada por uma multinacional dias depois de o empregado ter comunicado que precisaria realizar uma cirurgia. A dispensa foi considerada discriminatória uma vez que a empresa tinha ciência prévia do tratamento médico e da cirurgia a que seria submetido o empregado, o qual se enquadrava ainda em situação de vulnerabilidade por ser portador de deficiência física notória.

 

Dispensa Discriminatória – Motivação Política

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a trabalhadora dispensada de forma discriminatória por motivação política. De acordo com os autos, o término do contrato ocorreu após a mulher publicar, em perfil pessoal de rede social, opiniões políticas contrárias às ações de Israel na Cisjordânia.

 

Jornada de Trabalho – Redução para Acompanhamento Médico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) garantiu a um empregado o direito de reduzir a jornada diária de trabalho, sem corte de salário, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O novo horário foi mantido sem exigência de compensação.

 

Justa Causa – Fraude em Controle de Jornada

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) manteve justa causa aplicada a um empregado repositor de supermercado por mau procedimento, em virtude de manipulação de aplicativo de controle de ponto para simular sua presença no trabalho.

 

Justa Causa – Uso de celular

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região (SP Capital e Baixada Santista) manteve justa causa aplicada a um empregado monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.

 

PCD – Ausência de Acessibilidade

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Interior SP) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais à empregada com nanismo por falha no cumprimento dos princípios de inclusão e acessibilidade, ante a ausência de adaptações ergonômicas para a prestação de serviços, como a localização inadequada do refeitório em andar superior, impossibilitando o acesso da trabalhadora e a necessidade de depender de colegas para aquecer sua alimentação.

 

Processo do Trabalho – Limitação de Valores de Condenação

O Ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST, determinou que fosse observado o teto de valores indicado em petição inicial como quantia devida ao empregado em execução trabalhista. A decisão, monocrática, amplamente favorável ás empresas demandadas na Justiça do Trabalho, fundamentou a limitação como necessária para se evitar violação do artigo 492 do Código de Processo Civil, que impede condenações em quantia superior ao postulado.

 

Profissões Regulamentadas – Administradores

O Conselho Federal de Administração publicou as Resoluções Normativas CFA 671/2025 e CFA672/2025 que aprovam o Código de Ética e Disciplina e o Regulamento do Processo Ético-Disciplinar dos Profissionais Administradores e das Pessoas Jurídicas relacionadas. Os normativos dispõem sobre a apuração de infrações éticas por condutas dos profissionais representados pelo CFA (administradores de empresas, gestores de pessoal, finanças, logística, consultores, auditores, dentre outros). Do ponto de vista trabalhista, esses normativos podem reforçar os fundamentos de aplicação, pelos empregadores, de penalidades previstas na CLT, como suspensões e até despedidas sem justa causa.

 

Racismo – Danos Morais

A 2ª Turma do TRT da 9ª Região (PR) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado vítima de injúria racial cometida por colega de trabalho. A decisão não acatou a tese defensiva de responsabilidade exclusiva do ofensor e ausência de cargo de confiança/representação do agressor, reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador de manter ambiente de trabalho saudável e livre de preconceitos.

 

Retenção Previdenciária – Serviços à Indústria

Publicada a Solução de Consulta nº 115/2025 da Receita Federal dispondo que a prestação de serviços de medição de ruídos em equipamentos industriais não configura, per se, a cessão de mão de obra. Dessa forma, não haveria a necessidade de a empresa tomadora do serviço realizar a retenção da contribuição previdenciária incidente sobre as notas fiscais de prestação de serviços nesse caso.

 


 

Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.