Trabalho em Foco | Machado Associados – Edição 07
Principais destaques do período
Crédito Consignado a Empregados (1)
Publicada a Lei 15.179/2025 que dispõe sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Crédito Consignado a Empregados (2)
Publicado o Decreto 12.564/2025 que regulamenta os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.
Custeio Previdenciário
Publicada a Instrução Normativa RFB 2.272/2025 que passa a permitir a compensação de contribuições previdenciárias sem necessidade de retificação da declaração administrativa quando o direito creditório decorrer de decisão judicial transitada em julgado. A medida, favorável aos contribuintes, passa a dispensar a retificação do eSocial, por exemplo, como requisito prévio à utilização do crédito previdenciário quando reconhecido judicialmente.
Dispensa Discriminatória – Motivo Político
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o PL 494/2019 que penaliza com multa o empregador que aplicar sanção trabalhista por motivo ideológico. A multa é fixada em 5 vezes o valor do salário devido ao empregado vitimado, dobrado em caso de reincidência. O PL será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário e depois pelo Senado.
Dispensa por Justa Causa
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o PL 885/2025, que prevê a hipótese de demissão por justa causa de empregados domésticos que praticarem atos relacionados a maus-tratos de animais domésticos, silvestres ou exóticos. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diversidade, Equidade e Inclusão
Publicado o Decreto 12.562/2025 que regulamenta o Plano Nacional de Cuidados. Na esfera das relações de trabalho, o Plano garante a trabalhadores do cuidado, em trabalho doméstico ou não, condições de trabalho decente; direitos trabalhistas e de proteção social; liberdade sindical e de negociação coletiva; saúde e segurança do trabalho; eliminação de discriminação no emprego enfrentamento de precarização do trabalho.
Equidade de Gênero
Publicada a Lei 15.177/2025 que impõe reserva mínima de vagas (30%) de membros titulares para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, bem como, de empresas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que entidades públicas, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Negociação Coletiva
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a nulidade de uma cláusula coletiva que obrigava os empregados de uma Companhia a negociar previamente ao ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho. Prevaleceu o entendimento de que o princípio constitucional de acesso à Justiça não pode ser impedido ou condicionado pelas partes.
PCD
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o PL 340/2025 que obriga empregadores a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com tecnologia assistiva e opção de teletrabalho para pessoas com deficiência. A proposta também proíbe a distinção de remuneração entre o trabalho remoto e o presencial. O PL tramita em caráter conclusivo será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Retenção Previdenciária
Publicada a Solução de Consulta SRRF04/DISIT 4.025/2025 que dispõe que a locação de veículo acompanhada de motorista e ajudantes, efetivada por empresa optante pelo Simples Nacional, não se sujeita à retenção da Contribuição Social Previdenciária.
Transferência de Empregados
Publicada a Lei 15.175/2025 que garante a empregados da administração pública a transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público de quaisquer Poderes que tenha sido deslocado de local de prestação de serviços no interesse da administração pública.
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