Informativo
RFB e CGIBS divulgam orientações para o preenchimento e a entrega da DeRE
No dia 11/12/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um pacote de documentos técnicos necessários para o preenchimento e entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), documento fiscal eletrônico que reúne as informações contábeis necessárias para a apuração consolidada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), referentes às operações realizadas por contribuintes enquadrados no Regime Específico, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa declaração abrange os setores de serviços financeiros, serviços remunerados por tarifas e comissões, operações de crédito, planos de assistência à saúde e de assistência funerária, concursos de prognósticos, cooperativas e dos contribuintes optantes do Simples Nacional que apuram IBS e CBS no regime regular ou que superarem o sublimite da receita bruta do regime. A obrigação deverá ser entregue inclusive em relação às atividades sujeitas à imunidade, isenção ou não incidência.
A DeRE tem por objetivo capturar as informações fiscais e contábeis correspondentes ao período de apuração, bem como aferir a base de cálculo dos tributos, que depende da correta classificação contábil-fiscal e ser realizada pelo contribuinte com base no código de tributação (codTrib), considerando as aquisições de bens e serviços que poderão ser deduzidas da base de cálculo, quando permitido em lei. O conteúdo da declaração deve incluir todas as receitas operacionais, ainda que não decorrentes da atividade principal e independentemente de estarem ou não sujeitas ao Regime Específico.
Importante destacar que a nova declaração eletrônica não substitui as obrigações acessórias estaduais, municipais ou distritais relacionadas ao ICMS e ao ISS. Assim, o contribuinte deve seguir a legislação local quando houver exigência de nota fiscal ou da Declaração Eletrônica de Serviços para fins de fiscalização dos tributos em extinção. Nesses documentos, é vedado o destaque de IBS e CBS, cuja apuração deve ocorrer exclusivamente por meio da DeRE.
O pacote divulgado pela RFB e CGIBS compreende os seguintes documentos técnicos: (i) Manual de Orientação do Usuário (MOD); (ii) Leiautes da DeRE, com a especificação técnica dos eventos; (iii) Arquivos XSD (XML Schema Definition), utilizados para validação estrutural dos arquivos XML; (iv) Anexo I – Relação de códigos padronizados, incluindo a Tabela de Classificação de Tributação (codTrib); e (v) Anexo II – Regras de Validação.
Por fim, estão dispensados da entrega da DeRE os consultores ou assessores de investimento, corretores e intermediários (seguros, consórcios e previdência), correspondentes bancários, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas, exceto quando exerçam atividade econômica de forma habitual, em volume caracterizador de atividade empresarial ou de maneira profissional.
