O governo publicou nesta quarta-feira (10) a Lei 14.803, que altera o regime de tributação dos planos de previdência complementar. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Carlos Lupi, a norma permite que os investidores escolham o regime de tributação (progressivo ou regressivo) só quando forem fazer o resgate. Atualmente, isso é feito na hora da contratação.
Pela Lei 11.053 de 2004, ao ingressar em um plano de previdência complementar e realizar o primeiro aporte, o participante deveria de pronto escolher entre a tributação pela tabela progressiva de imposto de renda (alíquotas de 0% a 27,5%) ou pela tributação regressiva (de 35% a 10%).