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Lei autoriza tabeliães de cartórios a atuarem como árbitros e deve popularizar arbitragem

A possibilidade de realização de arbitragem por titulares de cartórios, estabelecida pela Lei das Garantias (nº 11.711/2023), deve popularizar esse meio alternativo de resolução de disputas, principalmente em temas como compra e venda de imóveis, inventários e divórcios. A expectativa é de advogados das áreas civil e imobiliária. Representantes dos notários esperam que profissionais passem a participar de julgamentos a partir de abril.

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