STJ decide: Limite de 40 períodos mínimos para a penhora online aplicável à poupança pode ser aplicado também para aplicações financeiras e saldos em contas correntes. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o teto de R$ 56,48 mil para penhora pelo Sisbajud agora se estende a outras aplicações financeiras e contas correntes, em decisão unânime que pode impactar no êxito de cobranças fiscais e cíveis de menor valor.
Nossa sócia Maria Andreia dos Santos, em colaboração para o Jornal valor Econômico, afirma que haverá um impacto na recuperação de créditos, onde a penhora de ativos financeiros é sempre um instrumento ágil e eficaz. Além disso, nossa sócia acredita que haverá uma frustração no recebimento de um rol bastante significativo de débitos de menor expressão econômica, em prejuízo para os credores.