Nossa sócio da área trabalhista e tributação previdenciária, André Blotta Laza, participou das publicações do Portal Debate Jurídico e do Jornal Contábil sobre o STF garantir maior segurança jurídica ao derrubar vínculo de emprego de diretor estatutário.
André afirma que o novo entendimento, oriundo de voto do ministro Gilmar Mendes e acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, na verdade retoma a interpretação que a 2ª Turma vinha adotando antes da posição de ruptura encabeçada por Fachin, e reafirma a necessidade de combate às decisões do TST que não observam o precedente do STF (RE 958.252) que autorizou a terceirização da atividade-fim.