Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu em matéria do Revista Consultor Jurídico (ConJur) a respeito da decisão do STJ que aceitou a utilização de ação rescisória em matéria tributária, onde a tônica é a se alterar a decisão transitada em julgado, para moldá-la a entendimento posterior do STF. Maria Andréia destacou que a decisão reforça a tendência registrada nos tribunais superiores de flexibilização do instituto da coisa julgada, que era a proteção máxima concedida ao contribuinte, surgindo riscos para os contribuintes que se utilizam de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado, realçando, ainda, a incerteza que paira nas discussões tributárias decorrente de um intenso uso do instituto da modulação de efeitos, cuja forma de aplicação também tem sido muito variada pelos Tribunais Superiores, gerando nova fonte de incerteza.
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