CPOM Paulistano é Declarado Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência pelo Município de São Paulo do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), bem como da retenção e recolhimento do ISS a favor deste município.

ITCMD sobre doações: inconstitucionalidade

O STF julgou inconstitucional a cobrança pelos Estados e pelo Distrito Federal do ITCMD (imposto incidente sobre doações e heranças) em caso de doações realizadas por doador residente ou domiciliado no exterior e de herança deixada por pessoa que era residente no exterior ou teve seu inventário processado no exterior.

Marco Legal das Startups e do Empreendorismo Inovador

Aprovado no Senado o Marco Legal das Startups, que, se aprovado pela Câmara e promulgado pelo presidente, trará importantes incentivos para o fomento dos negócios e investimentos em startups. Nesse informativo destacamos alguns pontos relevantes do texto aprovado.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Estão sujeitas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual somente as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31 de dezembro de 2020 detiveram ativos no exterior em quantia total igual ou superior a US$ 1 milhão ou seu equivalente em outras moedas (até a data-base 2019, esse limite era estipulado em US$ 100 mil).

Recommerce: Mercado de Segunda Mão

Impulsionado pelos movimentos em prol da sustentabilidade, o mercado de itens de segunda mão está em expansão, com destaque para o comércio de produtos de luxo. Consultorias de tendências preveem um crescimento para o nicho, em especial relacionado às plataformas digitais de venda de itens second hand – os chamados sites de recommerce, de quase 70% em 2021. Muitas marcas, incluindo grifes de luxo, têm criado seus próprios canais para a circulação dos itens de segunda mão.

Declaração de Ajuste Anual

A Declaração de Ajuste Anual, comumente chamada de Declaração de I.R., já pode ser preenchida e enviada para a Receita Federal. O prazo final para entrega será 30 de abril, uma sexta-feira

Ofício-Circular nº2/2021/CVM/SIN

Em fevereiro de 2021, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN da Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou o Ofício-Circular nº2/2021/CVM/SIN estabelecendo orientações a respeito das atividades de compliance e do Relatório de Conformidade previstos na Instrução CVM nº558, que trata da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.