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Constituição e formas societárias no Brasil

A escolha do tipo societário é uma das primeiras etapas que um empreendedor deve enfrentar ao decidir fazer negócios no Brasil por meio da constituição de uma pessoa jurídica. A legislação brasileira prevê diversos tipos societários e a decisão quanto à roupagem jurídica deve levar em consideração fatores como, por exemplo, custos de manutenção, quantidade de sócios e de administradores, captação de recursos junto ao público, investimento inicial, etc.

Para os fins desta publicação, abordaremos os tipos societários mais comuns: sociedade por ações – S/A; sociedade limitada – Ltda., e empresa individual de responsabilidade limitada – EI-RELI. Em geral, as sociedades estrangeiras não costumam abrir filiais no Brasil, uma vez que o funcionamento dessas depende de autorização do Governo Federal.

S/A

Principais legislações societárias

Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A); normas expedidas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, caso a S/A possua registro como emissora de valores mobiliários negociados publicamente;

Acionistas

No mínimo 2 acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil ou, no caso de subsidiária integral, 100% das ações da S/A podem ser detidas por apenas uma sociedade brasileira.

Responsabilidade dos acionistas

Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Capital social

Não há valor mínimo obrigatório. No ato de constituição, no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro deve ser depositado no Banco do Brasil ou em outra instituição bancária autorizada pela CVM. O capital pode ser constituído  por bens, direitos e/ou dinheiro.

Divisão do capital social

O capital social pode ser dividido em ações ordinárias (com direito de voto – ON) e/ou preferenciais (com direito pleno ou restrito de voto ou sem direito de voto – PN) e/ou de fruição (representam ações integralmente amortizadas). Podem ser emitidas PNs sem direito de voto ou com direito restrito de voto até o limite de 50% do total de ações. As ações podem ou não ter valor nominal. A transferência das ações realiza-se através da assinatura de um termo de transferência no livro de registro de transferência de ações nominativas e da atualização do livro de registro de ações nominativas, ou pelo lançamento efetuado pela instituição depositária de ações escriturais.

Principais valores mobiliários emitidos por uma S/A

Ações, debêntures (conversíveis ou não em ações), bônus de subscrição e/ou partes beneficiárias. Exceto pelas partes beneficiárias, os valores mobiliários emitidos por uma S/A podem ser negociados publicamente, sujeito às normas emitidas pela CVM.

Assembleias gerais

–               Ordinária (AGO): realizada anualmente nos 4 primeiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre as contas dos administradores e as demonstrações financeiras; destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos; eleição dos administradores e do Conselho Fiscal, se for o caso.

–               Extraordinária (AGE): realizada a qualquer momento para deliberar sobre qualquer matéria que não seja específica da AGO.

Administração

–              Conselho de Administração (CA): órgão de deliberação colegiada com função de orientação geral dos negócios, mas sem poder de representação. O CA é formado por, no mínimo, 3 pessoas físicas, residentes ou não no Brasil, sendo o CA obrigatório apenas para S/A de capital autorizado, S/A de capital aberto e S/A de economia mista;

–               Diretoria: órgão obrigatório com função executiva e de representação, formado por, no mínimo, 2 pessoas físicas residentes no Brasil;

–              Conselho Fiscal (CF): órgão de fiscalização da administração, com funcionamento permanente ou não. O CF será composto por 3 a 5 pessoas físicas eleitas pelos acionistas e com mandato até a AGO seguinte à eleição.

Principais publicações

Atas das assembleias gerais; atas das reuniões dos administradores destinadas a produzir efeitos perante terceiros; editais de convocação para assembleias gerais e demonstrações financeiras (sendo que essas duas últimas podem ser dispensadas para S/A com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão).

LTDA.

Principais legislações societárias aplicáveis

Lei nº 10.404/02 (Código Civil); Lei das S.A., quando subsidiariamente aplicável; normas expedidas pelo DREI.

Sócios

No mínimo, 2 sócios, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil. A Ltda. com apenas 1 sócio será dissolvida se a pluralidade de sócios não for reconstituída em 180 dias, sendo possível sua transformação em EIRELI.

Responsabilidade dos sócios

Limitada ao valor das quotas de cada sócio, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.

Capital social

Não há valor mínimo obrigatório. O capital pode ser constituído  por bens, direitos e/ou dinheiro. Divisão do capital social

Pode ser dividido em quotas com valores nominais iguais ou não. A transferência de titularidade das quotas  realiza-se através da celebração de alteração do contrato social da Ltda.

Principais valores mobiliários emitidos por uma Ltda.

Via de regra, a Ltda. não emite valores mobiliários. Excepcionalmente, uma Ltda. pode emitir, por exemplo, notas comerciais e negociá-las publicamente com esforços restritos, conforme a Instrução CVM nº 476/09.

Reunião de Sócios

–               Anual: deve ser realizada anualmente, nos 4 primeiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado do exercício, assim como a eleição dos administradores, quando for o caso.

–               Extraordinária: pode ser realizada a qualquer momento para deliberar sobre qualquer matéria que não seja específica da reunião anual.

Administração

No mínimo 1 pessoa física residente no Brasil.

Principais publicações

Atas das reuniões de sócios que aprovarem dissolução, extinção, cisão, fusão e incorporação. A Ltda. de grande porte1 deve publicar suas demonstrações financeiras.

EIRELI

Principais legislações societárias aplicáveis

Código Civil e normas expedidas pelo DREI.

Sócio

Apenas 1 pessoa física ou jurídica, residente ou não no Brasil.

Responsabilidade do sócio

Limitada ao valor do capital social.

Capital social

Mínimo obrigatório de 100 salários mínimos (R$ 95.400,00 em 2018) que deve ser totalmente pago no ato de constituição. O capital pode ser constituído  por bens, direitos e/ou dinheiro. Principais valores mobiliários emitidos por uma EIRELI

Em princípio, mesma regra da Ltda.

Administração

No mínimo 1 pessoa física residente no Brasil.

Principais publicações

Mesma regra da Ltda.