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Desilusões acerca do reajuste da tabela de IR

O recente Projeto de Lei da segunda fase da Reforma Tributária finalmente prevê a atualização da tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. Se por um lado essa é uma boa notícia, por outro, infelizmente, esse reajuste está ainda bem aquém das expectativas.

Segundo divulgado, a tabela seria corrigida em 31,3%. É verdade que o Projeto prevê o reajuste do limite de isenção por esse percentual, já que passaria de R$ 1.903 para R$ 2.500. Ocorre, entretanto, que as demais faixas de base de cálculo não foram igualmente atualizadas.

Como exemplo, o atual limite de R$ 4.664 para tributação pela alíquota de 22,5% passaria, segundo o Projeto, para R$ 5.300, ou seja, meros 13,6% de aumento. Caso também estivesse sendo atualizado em 31,3%, esse limite seria de R$ 6.124. Significa dizer que, de acordo com o Projeto, um rendimento de R$ 6.124 estará sujeito a R$ 672, enquanto que, caso a tabela estivesse sendo integralmente atualizada pelos 31,3%, esse mesmo rendimento estaria sujeito a um imposto de R$ 542.

Não bastasse isso, ainda que todas as faixas de renda fossem integralmente atualizadas em 31,3%, devemos lembrar que esse percentual é ainda inferior aos 36,64% do IPC e infinitamente distante dos 90,73% do IGPM acumulados apenas até o momento. Isso sem falar nos reajustes das tabelas progressivas anteriores a 2015, que também foram insuficientes para recompor a renda líquida do trabalhador.

É triste verificar que, mais uma vez, os indivíduos e suas famílias vejam seu poder de compra, e com ele seus sonhos, se distanciando no horizonte. Resta-nos torcer para que o Projeto seja ainda revisto e que o resultado final traga um pouco de alívio à classe média.