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Imposto Seletivo, o imposto sobre os pecados dos contribuintes ou sobre o pecado do Estado gastador

A Reforma Tributária altera os tributos incidentes sobre o consumo e, além do IVA Dual (o IBS e a CBS), prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a disciplina a ser estabelecida por Lei Complementar.

A proposta inicial para a criação do Imposto Seletivo deixa claro seu caráter extrafiscal, uma vez que sua instituição tem o condão de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Durante a apreciação da PEC nº 45/2019, embora o Senado Federal tenha proposto a menção expressa à extrafiscalidade do Imposto Seletivo, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados suprimiu essa finalidade.

Assim, a exclusão do termo “extrafiscal” pode retirar a característica original do Imposto Seletivo, dando margem à sua utilização apenas como fonte de arrecadação.

E o temor de que o Imposto Seletivo perca sua função extrafiscal se amplia se considerarmos que, embora tenha sido dito que incidiria sobre bebidas e cigarros, a expressão “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” tem significado amplo, o que possibilitaria a sua instituição para compensar, de certa forma, a redução da alíquota do IPI a zero a partir de 2027.

Considerando que a instituição do Imposto Seletivo é um dos temas que deverá ser disciplinado por lei complementar, aguardaremos sua edição para clarear este ponto do cenário apresentado pela Reforma Tributária.