Publicações - informativos

Importante alteração com relação às publicações das sociedades por ações

Foi publicada hoje (25/04/2019), no Diário Oficial da União, a Lei 13.818/2019, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), no que diz respeito às publicações exigidas das companhias.Foi publicada hoje (25/04/2019), no Diário Oficial da União, a Lei 13.818/2019, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), no que diz respeito às publicações exigidas das companhias.

A partir desta data, as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões poderão deixar de publicar o relatório da administração, suas demonstrações financeiras, parecer do conselho fiscal e dos auditores independentes, se houver, bem como poderão convocar assembleias por anúncio entregue a todos os acionistas contra recibo. Até então somente companhias fechadas com patrimônio líquido inferior R$ 1 milhão estavam dispensadas de realizar referidas publicações.

A Lei 13.818/2019 introduziu outras modificações relevantes no que tange às publicações, mas que somente entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022, quais sejam:

i. as publicações ordenadas pela Lei das S.A. serão feitas somente em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, salvo quando expressamente prevista a publicação Diário Oficial (como, por exemplo, publicação dos atos constitutivos da companhia);

ii. as publicações poderão ser efetuadas, de forma resumida, em jornal de grande circulação e divulgadas, simultaneamente e na íntegra, na página do mesmo jornal na Internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos referidos documentos; e

iii. no caso das demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, extratos das informações relevantes descritas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Conforme é possível verificar, a Lei 13.818/2019 introduziu modificações que reduzirão, de forma significativa, os custos de manutenção especialmente para as companhias fechadas de menor porte.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica. 

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Mauro Takahashi Mori – mmori@machadoassociados.com.br
Mirella da Costa Andreola de Almeida – malmeida@machadoassociados.com.br