Decisão STF – Terceirização
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento de dois recursos contestando a legalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que limitava a terceirização legal de serviços apenas àsatividades que não guardam relação com a atividade-fim (objeto social primordial) das empresas.
O STF entendeu ser ilegal qualquer restrição da terceirização em contratos de trabalho anteriores à Lei13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que autorizou expressamente a terceirização em geral a partir de 11/11/2017, com pouquíssimas exceções.
O STF ressalvou, porém, (a) a responsabilidade das empresas que terceirizam suas atividades pelos débitos trabalhistas e previdenciários apurados caso os prestadores de serviços terceirizados não possuam capacidade financeira e econômica para pagar tais débitos; e (b) a impossibilidade de que processos judiciais com decisão final sejam rediscutidos.
Devido a esse entendimento, espera-se a redução do número de ações sobre a ilegalidade da terceirização, bem como dos respectivos valores provisionados pelas empresas.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Thiago Ramos Barbosa – tbarbosa@machadoassociados.com.br
André Blotta Laza