Publicações - informativos

eSocial – Nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil regulamenta certas obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) nº 1.767/2017, publicada no Diário Oficial da União de 15/12/2017, que altera as INs RFB 971/2009 e 1.701/2017 para estabelecer a forma de cumprimento de certas obrigações acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

Segundo a IN RFB 1.767/2017, durante a implementação progressiva do eSocial e da EFDReinf, conforme calendário fixado pela Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, as empresas deverão:

  • inscrever os segurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 47 da IN 971/2009 e enviar os eventos S2200 e S-2300 ao eSocial;
  • elaborar folha de pagamento mensal na forma prevista no inciso III do caput do art. 47 da IN 971/2009 e enviar os eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial;
  • enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) na forma prevista no inciso VIII do caput do art. 47 da IN 971/2009 e enviar também os eventos S-1299 ao eSocial e R-2099 à EFD-Reinf; e
  • comunicar eventuais acidentes de trabalho e enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) nas formas previstas nos incisos XI e XIII do caput do art. 47 da IN RFB 971/2009 e enviar os eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241, relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ao eSocial;
  • a partir da competência julho/2018 (aplicável a empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016), recolher as contribuições sociais previdenciárias por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme ato específico da RFB e calendário de implementação progressiva do eSocial e da EFD-Reinf.

A IN RFB 1.767/2017 esclarece, também, que após a implementação do eSocial e da EFDReinf, será emitido ato normativo da RFB fixando o termo a partir do qual as obrigações acessórias previdenciárias acima mencionadas passarão a ser cumpridas integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial e à EFD-Reinf.

Este informativo contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Thiago Ramos Barbosa – tbarbosa@machadoassociados.com.br
Marcel Augusto Satomi – msatomi@machadoassociados.com.br