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CONFAZ edita Convênio para disciplinar o regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais

Foi publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2018 o Convênio ICMS nº 142/2018, para dispor sobre o regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais, estabelecendo as regras gerais a serem observadas nos acordos sobre o tema firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Trata-se de diretrizes gerais sobre o regime de substituição tributária em operações interestaduais, as hipóteses de inaplicabilidade, base de cálculo, obrigações acessórias, ressarcimento do imposto retido, dentre outras questões. As novas regras devem nortear as disposições de convênios e protocolos específicos sobre a substituição tributária, sem prejuízo da estipulação de normas específicas ou complementares às estabelecidas neste Convênio.

As regras relativas à substituição tributária em operações com energia elétrica, combustíveis, lubrificantes, sistema de venda portaaporta e veículos vendidos por meio de faturamento direto ao consumidor, serão tratadas em convênio específico, sendo o Convênio ICMS nº 142/2018 aplicável de forma subsidiária

O Convênio ICMS nº 142/2018 produz efeito a partir de 01/01/2019, ficando revogado o polêmico Convênio ICMS nº 52/2017, cujas disposições foram parcialmente suspensas pelo Supremo Tribunal Federal.

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