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Informativo Técnico

Reforma Tributária e a emissão de documentos fiscais

 

Desde 01/01/2026 passou a vigorar a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelo novo leiaute da Reforma Tributária. Entretanto, contribuintes de diferentes portes e áreas de atuação econômica têm relatado dificuldades práticas para emitir notas fiscais no novo modelo e que resultam em rejeição dos documentos pelo Fisco. Em grandes cidades como São Paulo e Campinas, falhas no sistema municipal resultaram na alteração ou desativação de códigos de serviços ou, até mesmo, indicações de que cadastros regulares não estariam habilitados para emissão de NF.

Entre as mudanças introduzidas na emissão de notas fiscais, destacam-se, como maior incidência de rejeição, os campos de Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS, cuja tabela detalhada encontra-se disponível no Portal da Conformidade Fácil.

Ainda há a questão da adesão ao emissor nacional de forma incompleta, pois incompleta, pois

47,52% dos municípios com status de “ativo operacional” ainda não utilizam o emissor nacional da NFS-e, o que contribui para a falta de uniformidade nos procedimentos.

Embora o número de municípios não conveniados tenha diminuído para apenas 30, conforme o painel de Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e da Receita Federal, ainda há  331 entes conveniados em processo de configuração, sem operação efetiva, razão pela qual a implementação prática do novo leiaute ainda enfrenta obstáculos.

Como esse é um período de testes e de transição, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 22 de dezembro de 2025, estabelece que não serão aplicadas penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação, este compreendido até o quarto mês subsequente à futura publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Não obstante a não aplicação de penalidade nesse período de implantação do novo modelo de notas fiscais, é recomendável que os contribuintes registrem todas as ocorrências de documentos rejeitados e as razões dos impedimentos para emissão das NFs, a fim de que, em caso de eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais, o contribuinte disponha de material suficiente para se defender e sanar qualquer dúvida do órgão fiscal.