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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2016, detinham capitais brasileiros no exterior, tais como imóveis, depósitos em contas correntes, participações societárias, créditos, etc., em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).

A entrega poderá ser feita no período de 15 de fevereiro de 2017 até 5 de abril de 2017, por meio de formulário disponível no site do Banco Central do Brasil na internet (http://www.bcb.gov.br).

O atraso ou a não apresentação da DCBE pode acarretar multas de até R$ 250.000,00.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:

Renata Almeida Pisaneschi– rpisaneschi@machadoassociados.com.br

Victor Bulcão Martinelli