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Atualização de Registro de Capital Estrangeiro

No final de 2016 foram publicadas a Resolução nº 4.533 do Conselho Monetário Nacional e a Circular nº 3.814 do Banco Central do Brasil, que trataram de alterações nas regras sobre registro de investimento estrangeiro no Brasil.

Entre essas alterações, destaca-se, a obrigatoriedade de atualização periódica de dados econômico-financeiros por parte de todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro. Tais informações incluem os valores das contas de patrimônio líquido e devem ser declaradas no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), no site do Banco Central do Brasil.

A atualização deverá ser realizada sempre que ocorrer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro (no prazo de 30 dias, contados do evento), e, ainda, em periodicidade trimestral ou anual, conforme segue (na forma aprovada pela Circular 3.822):

(a) as empresas receptoras de investimento estrangeiro com valor de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões deverão atualizar as informações econômico-financeiras 4 vezes ao ano: (i) até 30/6 referente à data-base 31/3 de cada ano; (ii) até 30/9 referente à data-base 30/6 de cada ano; (iii) até 31/12 referente à data-base 30/9 de junho de cada ano; e (iv) até 31/3 referente à data-base 31/12 de cada ano; e.

(b) as demais empresas receptoras de investimento estrangeiro deverão atualizar as informações econômico-financeiras uma vez ao ano até 31/3 referente à data-base 31/12 de cada ano.

A omissão ou atraso na declaração, ou a prestação de informações incorretas ou falsas, pode ensejar a aplicação pelo Banco Central do Brasil de multas de até R$ 250 mil.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Renata Almeida Pisaneschi – rpisaneschi@machadoassociados.com.br
Victor Bulcão Martinelli