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Programa de Regularização Tributária (“PRT”)

1. Foi publicada no Diário Oficial desta data (05/01/2017), a Medida Provisória nº 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), para possibilitar a quitação de débitos existentes junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (“IN 1634/2016”).

2. Conforme este novo programa federal, poderão ser quitados débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 30/11/2016, inscritos em dívida ativa ou não, devidos por pessoas físicas e jurídicas em até 120 parcelas.

3. A adesão ao PRT dependerá de requerimento a ser efetuado pelo contribuinte no prazo de até 120 dias contados da data da regulamentação a ser estabelecida pela RFB e PGFN.

4. Em relação aos débitos existentes junto à RFB, os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para o pagamento de parte do débito fiscal, nos moldes disciplinados pela MP 766/17.

5. A Medida Provisória entra em vigor nesta data (publicação), ficando a cargo da RFB e da PGFN a edição — no prazo de 30 dias — dos atos necessários à execução dos procedimentos nela previstos. empréstimos.

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