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Novo Regulamento do Novo Mercado da B3

Em 3 de outubro, a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão divulgou o novo Regulamento do Novo Mercado que entrará em vigor no dia 02/01/2018.

O Novo Mercado é o segmento de listagem de companhias abertas na B3 com o padrão mais elevado de governança corporativa, dentre os segmentos existentes (Básico, Bovespa Mais, Bovespa Mais 2, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado).

As companhias que ingressarem no Novo Mercado a partir de 02/01/2018 estarão sujeitas, de imediato, às regras previstas no novo Regulamento.

As companhias listadas no Novo Mercado antes da referida data deverão observar a norma de transição, cujas datas limites para adequação às novas regras variam conforme a matéria.

Assim, as companhias listadas no referido segmento antes do início da vigência do novo Regulamento deverão cumprir, a partir de 2018, as regras sobre divulgação de renúncia ou substituição de administradores; divulgação de fatos relevantes e press release de resultados em inglês e concomitantemente à divulgação em português; calendário anual;

comunicação sobre participação acionária detida pelo acionista controlador e por pessoas vinculadas etc.

Outras obrigações previstas no novo Regulamento, como, por exemplo, a adequação da composição do conselho de administração; criação de comitê de auditoria, de funções de auditoria interna e de compliance; aprovação de código de conduta; avaliação de órgãos da administração a ser divulgada em formulário de referência, dentre outras, deverão ser implementadas até a assembleia geral ordinária que ocorrer em 2021.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Mauro Takahashi Mori – mmori@machadoassociados.com.br
Raphael Gouveia Bello