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Fator Acidentário de Prevenção (FAP):Novos índices para 2019 e possibilidade de contestação administrativa pelas empresas

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social disponibilizarão em seus sites (www.previdencia.gov.brewww.receita.fazenda.gov.br), a partir do dia 28 de setembro de 2018, os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigentes para 2019, conforme anunciado na Portaria nº 409/2018 do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União de 21/9/2018.

Calculado anualmente pela Previdência Social com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários gerados pela empresa, o FAP é um multiplicador individualizadopor estabelecimento da empresa com CNPJ próprio aplicado no chamado Seguro Acidente do Trabalho “SAT”, cujas alíquotas variáveis de 1%, 2% ou 3% incidem a base de cálculo das verbas sujeitas à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos declarada em folha de pagamento. Dependendo do índice do FAP, as empresas podem ter uma redução de até 50% ou um aumento de até 100% nas alíquotas do SAT.

Eventuais controvérsias identificadas pelas empresas relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP poderão ser contestadas pelas empresas entre 01/11/2018 a 30/11/2018 exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência Social e da RFB.

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