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Medida Provisória nº 936/2020 – Eficácia de Acordos Individuais: decisão do STF

Em nova decisão monocrática (proferida em 13/04/2020), o Exmo. Dr. Ministro Ricardo Lewandowski, mesmo rejeitando o referido recurso, esclareceu que a sua decisão anterior teria dado interpretação ao §4º do artigo 11 da MP nº 936/2020 conforme a Constituição Federal de 1988, de modo que os acordos individuais já celebrados, bem como os que venham a ser celebrados, produzem efeitos imediatos, ressalvando a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los (no todo ou em parte).

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