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Ministério da Fazenda divulga o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2018

Foi publicada em 28 de setembro de 2017, a Portaria 419, do Ministério da Fazenda, que divulga os novos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), utilizados para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Os referidos percentis devem ser aplicados pelas empresas e seus estabelecimentos em 2018 no chamado Seguro Acidente do Trabalho (SAT), cujas alíquotas variáveis de 1%, 2% ou 3% incidem à base de cálculo das verbas sujeitas à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, declarada em folha de pagamento. Os novos índices do FAP vigentes para 2018 poderão ser consultados, a partir do dia 30/9/2017, nos seguintes endereços eletrônicos: www.previdencia.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.

As empresas podem contestar eventuais controvérsias relacionadas ao FAP 2018 entre 1/11/2017 e 30/11/2017 exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Somente serão admitidas contestações que apontem divergências quanto aos elementos previdenciários expressamente indicados na Portaria publicada hoje.

Calculado anualmente pela Previdência Social com base nos í1ndices de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários gerados pela empresa, o FAP é um multiplicador individualizado por estabelecimento da empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ próprio, que pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas do SAT.

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Marcel Satomi
André Blotta Laza