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O investidor perfeito para sua startup

O jornal Estadão publicou no dia 24 de outubro, artigo escrito pelo sócio Mauro Mori e Mirella Andreola de Almeida, ambos da área de societário e contratos do Machado Associados, em que são levantadas dicas e formas de investimento para startups.

O investidor perfeito para sua startup

Imagine a seguinte situação: você tem uma ideia excelente e resolve investir o seu tempo e toda a sua economia na abertura da sua startup. Você se dedica integralmente e, com o tempo, consegue até contratar uma equipe, adquire equipamentos, investe em tecnologia e treinamento e, então, sua empresa começa a decolar. Todo faturamento é utilizado para pagar despesas e reinvestir no próprio negócio. Mas chega certo ponto em que a expansão das atividades demanda mais recursos do que aqueles gerados pela própria empresa e você não tem mais reservas para investir. Está na
hora de buscar novas fontes para garantir o crescimento da sua startup e você (ainda) não quer recorrer a um financiamento bancário, pelos motivos que qualquer brasileiro conhece.

Você então começa a pesquisar sobre formas para captar investimento e encontra alternativas como crowdfunding, FIP, investidor anjo, dentre outras. Mas surgem algumas dúvidas como: eu realmente preciso de um sócio para minha startup neste momento ou preciso apenas de dinheiro?  Conselhos de pessoas mais experientes seriam interessantes para meu negócio? Caso eu precise de um sócio, que tipo de sócio eu quero para minha startup? Quais os valores e contribuições que eu espero de um sócio? Ele será majoritário ou minoritário? Qual dessas alternativas é a melhor para minha estratégia de negócios a curto, médio e longo prazo?

A única pessoa que tem as respostas para essas perguntas é você, mas vamos ajudá-lo esclarecendo (sem “juridiquês”) as principais diferenças entre algumas alternativas que você deve considerar.

Investidor anjo – O investidor anjo é geralmente um profissional experiente que investe (diretamente ou por meio de uma pessoa jurídica ou fundo) em uma startup na qual acredita que tenha grande potencial de crescimento. Quem busca um investidor anjo busca receber mais do que recursos financeiros – quer também contar com os conselhos e a experiência profissional que o investidor anjo pode oferecer.

Em geral o investidor anjo não ingressa como sócio da empresa, pelo menos em um primeiro momento, mas as partes podem combinar, desde o início da relação, determinadas hipóteses que garantirão ao investidor anjo a possibilidade de estreitar sua relação e se tornar sócio da empresa. Para que seja considerado como investidor anjo (nos termos da lei complementar 123/06) e, portanto, fazer jus aos atrativos previstos na referida lei (ex. o investidor anjo não responde por dívidas da empresa), alguns requisitos devem ser observados como, por exemplo, o investidor anjo não pode ter cargo gerencial na startup, ele somente pode investir em microempresa ou empresa de pequeno porte e sua participação está limitada a um período de, no máximo, sete anos. Nada impede que as partes acordem com outros parâmetros, mas, nesse caso, o investidor não terá as proteções e restrições previstas na lei complementar 123/06.

Fundos de Investimento em Participações (FIP) – Ao contrário de um investidor anjo, que não é sócio e nem gestor da empresa investida, um FIP geralmente se torna sócio e tem participação efetiva na política estratégica e na gestão da empresa. Sua influência na startup pode se dar por meio: da aquisição de ações ou quotas que, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, lhe garantam o poder de controle; da celebração de acordo de sócios que conceda ao FIP poder de decisão sobre matérias relevantes para a condução dos negócios ou da indicação de membros do conselho de administração (na hipótese de a empresa já possuir uma estrutura administrativa mais elaborada).

As empresas nas quais o FIP investe devem adotar algumas práticas de governança corporativa, como arbitragem para solução de conflitos, adesão a segmento especial da bolsa de valores em caso de abertura de capital, auditoria anual das demonstrações financeiras, entre outras ações. Algumas dessas práticas de governança podem ser dispensadas caso o faturamento anual bruto seja inferior a R$ 300 milhões, o que facilita a vida e diminui os custos das empresas de menor porte.

Como um FIP deve influenciar na administração da empresa investida e sempre busca a venda de seus investimentos com o maior retorno possível, a escolha por uma FIP pode ser uma boa alternativa para a startup em busca de aprimoramento na gestão e, quem sabe, uma futura oferta pública de suas ações na bolsa de valores.

Crowdfunding – Crowdfunding é a famosa “vaquinha”. A captação de recursos via crowdfunding não está sujeita à regulamentação específica quando o participante da vaquinha apenas doa dinheiro – sem receber nada em troca – ou quando recebe apenas brindes ou serviços em troca do dinheiro aportado.

Mas quando o crowdfunding é aberto à participação de diversas pessoas via Internet, aplicativos ou programas de computadores e, em troca do dinheiro, o participante recebe ativos como ações, quotas, debêntures e bônus de subscrição, então, a captação recebe o nome de “equity crowdfunding” e deverá obedecer às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é a “xerife” responsável por supervisionar o mercado
de capitais brasileiro.

O objetivo do equity crowdfunding é simplesmente captar recursos, não importando quem seja o investidor. Assim, a startup não espera receber conselhos (como aconteceria se optasse por um investimento anjo) e nem qualquer tipo de interferência na gestão (como no caso dos FIPs) daqueles que contribuíram ao equity crowdfunding.

Mas é importante ter em mente que aquele que contribuiu poderá se tornar sócio da startup ou, ao menos, esperará obter um rendimento a depender do equity adquirido via crowdfunding.
Existem mais alternativas para captação de recursos, como empréstimos, ingresso de novo sócio que não seja FIP e nem investidor anjo, oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos de distribuição e captação no exterior. Essas alternativas não são excludentes e pode ocorrer que a melhor estratégia seja justamente a combinação de alternativas, ainda que em etapas diferentes da vida de sua startup. O mais importante é lembrar que, antes de captar recursos, você precisará conhecer e analisar as características de cada opção disponível no mercado e entender os
efeitos que essa escolha trará para as atividades e ao dia-a-dia da sua empresa.

Feita a escolha, basta partir em busca do investidor perfeito para a sua startup.


Esse artigo foi publicado primeiro pelo Estadão em outubro de 2018 no site https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-investidor-perfeito-para-sua-startup/