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Projeto de lei pode elevar alíquota do imposto sobre doação e herança no estado de São Paulo

Em 02/02, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 7/2024 que propõe a criação de alíquotas progressivas de ITCMD (Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação), em conformidade com as novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32. Atualmente o Estado de São Paulo adota a alíquota fixa de 4% para o ITCMD independentemente do valor do bem ou direito herdado ou doado.

Em caso de conversão do PL em lei:

  • A apuração do ITCMD devido será efetuada mediante a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos.
  • A cada faixa será aplicada a respectiva alíquota do ITCMD, conforme descrito na tabela abaixo.
  • O ITCMD devido será resultante da soma total da quantia apurada na respectiva operação de aplicação dos percentuais sobre cada parcela em que vier a ser decomposta a base de cálculo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se o PL for convertido em lei ainda em 2024, a alteração somente entrará em vigor em 2025 e após 90 dias da publicação da nova lei, em observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.