Publicações - informativos

Trabalho em Foco | 34

Principais Destaques do Período

 

Agronegócio. Acidente de Trabalho de Motorista Gera Indenização à Família

Uma empresa foi condenada a indenizar a companheira e a filha de um trabalhador que faleceu em acidente com trator em fazenda de cana-de-açúcar. Embora contratado como motorista de caminhão-pipa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) entendeu que o empregado operava o equipamento sem capacitação adequada e em condições inseguras, havendo relatos de problemas frequentes nos freios e de recomendações de manutenção que não teriam sido atendidas. Além da indenização, a filha e a companheira receberão uma pensão mensal da empresa. O caso alerta para a necessidade de fornecimento de treinamento formal e específico aos trabalhadores em meio rural, bem como impedir o exercício de funções para as quais não estejam capacitados, reduzindo riscos de reconhecimento de nexo legal. Fonte: TRT MG


Aprendizagem. Suspensão de Ações que Discutem Cota de Contratação

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) determinou a suspensão, em segunda instância, dos processos que discutem a validade de normas coletivas destinadas a suprimir, reduzir ou alterar a base de cálculo da cota legal de aprendizes. A medida foi adotada após a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de uniformizar o entendimento do Tribunal sobre a possibilidade de negociação coletiva dessa matéria. Assim, os recursos abrangidos permanecerão paralisados até que o TRT SP fixe uma tese jurídica comum, garantindo decisões uniformes para casos semelhantes. A suspensão não significa que as normas coletivas já tenham sido consideradas válidas ou inválidas, tampouco afasta a obrigação legal das empresas prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fonte: TRT SP


Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho. Ampliação do Conceito

Em agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgaram pesquisa inédita sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, elaborada a partir de processos distribuídos entre maio de 2023 e dezembro de 2025. O levantamento identificou 745 ações cadastradas sobre o tema e apontou crescimento expressivo da judicialização, especialmente nos períodos próximos às eleições. Somente em 2024, foram registrados 358 processos, correspondentes a 57,9% da base efetivamente analisada. O estudo também acompanha a ampliação do conceito promovida pela Resolução CSJT nº 452/2026: o assédio eleitoral não se limita mais à coação ou pressão direta para influenciar o voto, abrangendo qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada na convicção ou opinião política do trabalhador, inclusive durante a admissão. O cenário alerta as empresas para que posicionamentos políticos não interfiram em contratações, promoções, dispensas ou outras decisões profissionais, exigindo orientação dos gestores, políticas preventivas e canais eficazes de denúncia e apuração. Fonte: TST


Assédio Sexual. Jovem Aprendiz

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) manteve justa causa aplicada a um gerente acusado de tentar beijar uma jovem aprendiz, menor de idade à época dos fatos. A decisão considerou o relato coerente da vítima, confirmado por conversas registradas em ata notarial, fotografias e pelo próprio depoimento do empregado, que admitiu o contato físico. Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o juízo destacou que a habitualidade do contato não permite presumir consentimento e que a falta de reação imediata da vítima ou a demora na denúncia não devem ser interpretadas como aceitação. Em razão da desigualdade hierárquica e da vulnerabilidade decorrente da condição de mulher, aprendiz e menor de idade, é possível que a vítima permaneça em silêncio por medo de perder o emprego, razão pela qual seu relato não pode ser desqualificado com base em estereótipos de exagero, mentira ou busca de vantagem indevida. A gravidade da conduta justificou a dispensa imediata, sem necessidade de penalidades anteriores. O caso reforça a importância de as empresas realizarem apuração interna célere, sigilosa e documentada, assegurando o acolhimento da vítima, a preservação das provas e a oportunidade de defesa do acusado. Fonte: TRT SP


Direito Desportivo. Acidente de Trabalho de Jogador de Futebol

Um clube de futebol foi condenado a pagar uma indenização milionária a atleta que sofreu lesão no joelho durante partida de campeonato Sub-20 e, após novos traumas, cirurgias e tratamentos, ficou permanentemente incapacitado para atuar profissionalmente. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) reconheceu o nexo entre a atividade esportiva de risco e a incapacidade, aplicando a responsabilidade objetiva do empregador. A condenação abrange danos materiais e morais, ausência do seguro obrigatório previsto na Lei Pelé e indenização substitutiva da estabilidade acidentária. O caso alerta as instituições desportivas sobre a necessidade de planos efetivos para prevenção de tais riscos, com acompanhamento próximo e rigoroso da recuperação dos atletas, respeitando os períodos de reabilitação. Fonte: TRT SP


Estabilidade Gestante. Pedido de Demissão e Novo Emprego

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) afastou o pagamento de indenização substitutiva à trabalhadora que pediu demissão antes de saber que estava grávida e, poucos dias depois, iniciou novo vínculo empregatício, no qual usufruiu regularmente da licença-maternidade. Embora o Tema 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleça que a validade do pedido de demissão da gestante depende da assistência sindical ou da autoridade competente, o TRT MG aplicou a técnica da distinção, considerando que, naquele caso específico, a proteção à maternidade foi preservada pelo novo emprego. Também foram considerados a inexistência de prejuízo e o fato de a trabalhadora ter recusado a reintegração oferecida pela antiga empregadora. O caso abre um precedente favorável às empresas para isenção dos pedidos de reintegração e indenização uma vez resguardados os direitos e interesses do nascituro. Fonte: TRT 3


Perícia Judicial. Afastamento de Perito com Isenção Comprometida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou perícia realizada em ação na qual um operador de empilhadeira buscava o reconhecimento de doença ocupacional, após constatar que o perito judicial se tornou sócio de um dos assistentes técnicos da empresa durante a produção da prova. Embora a sociedade tenha sido constituída após a apresentação do laudo inicial, o perito elaborou posteriormente um laudo complementar, já sob a existência do vínculo societário. Para a 1ª Turma do TST, a imparcialidade e a independência do perito devem ser preservadas durante toda a sua atuação no processo, sendo suficiente a existência de circunstância capaz de comprometer sua isenção. A perícia e o julgamento foram anulados, com determinação de retorno do processo à Vara do Trabalho para realização de nova prova técnica por outro profissional. Fonte: TST.


Racismo em Ambiente de Trabalho. Dano Moral

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado que sofreu racismo. O trabalhador relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço e encaminhado à barbearia, mesmo tendo cabelo e barba já aparados, para que, segundo provas colhidas, “realizasse corte para estigmas raciais ficarem no passado”. A juíza do caso entendeu que, ao se qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delimita diretrizes a serem seguidas por magistrados ao julgarem processos que possuam em sua matéria temas raciais. Fonte: TRT SP


Trabalho Análogo à Escravidão. Empregada Doméstica

O Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT AM) reconheceu vínculo de emprego doméstico de uma mulher mantida por mais de 30 anos em regime de exploração por uma família de empresários de Manaus. Levada do interior do Estado para a capital aos cinco anos sob a promessa de melhores condições de vida, a trabalhadora passou a realizar tarefas domésticas desde a infância e, posteriormente, foi impedida de continuar os estudos ou buscar qualificação profissional. Segundo a decisão, cumpria jornadas das 5h às 21h, inclusive aos finais de semana e feriados, recebia apenas R$ 100 a R$ 200 mensais e vivia em condições precárias de moradia, sem registro de emprego e com restrições à sua autonomia. Embora os empregadores alegassem que ela era “parte da família” e havia sido acolhida por solidariedade, o juízo concluiu que a aparência de convivência familiar encobria uma relação de trabalho marcada por jornada exaustiva, condições degradantes, dependência econômica e controle de sua liberdade. Dessa forma, além do vínculo de emprego entre outubro de 1993 a dezembro de 2024, a família foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil, incluindo R$ 50 mil por danos morais e verbas trabalhistas rescisórias. Fonte: TRT 11


Xenofobia no Trabalho. Apuração da Denúncia

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) condenou uma empresa de teleatendimento ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora alagoana que sofreu comentários preconceituosos relacionados à origem nordestina e ao sotaque. Embora a empresa alegasse possuir políticas de inclusão e combate à discriminação, o TRT MG entendeu que ela não apurou adequadamente a denúncia, limitando-se a ouvir a empregada acusada, sem aprofundar a investigação ou adotar medidas efetivas. Também foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade da omissão patronal. O caso reforça a necessidade de combate de atos de discriminação por meio da combinação de políticas internas; investigação formal e adoção de medidas concretas para impedir sua continuidade. Fonte: TRT 3


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