Publicações - informativos

Trabalho em Foco | 35

Principais Destaques do Período

 

Discriminação por Aparência.

Uma empresa foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que desistiu de uma vaga de recepcionista após sofrer discriminação por ter cabelos e barba descoloridos. Mesmo aprovado nas entrevistas, no exame admissional e no processo de integração, o profissional foi orientado a alterar a aparência ou assumir uma função interna, sem contato com o público. A Justiça entendeu que a exigência seria discriminatória e que a recusa do candidato representou o exercício do direito de não aceitar condições de trabalho diferentes das inicialmente oferecidas. O caso alerta para a necessidade de revisar critérios e procedimentos de admissão de candidatos antes de fases de aprovação e contratação formal, além de orientar equipes de recrutamento e gestão para evitar exigências que possam ser consideradas discriminatórias ou injustificadas nos processos de onboarding. Fonte: TRT RS


Dispensa Discriminatória por Doenças Crônicas. 

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.100/2026, que propõe proibir a dispensa de empregados motivada por doenças autoimunes ou crônicas, como lúpus e fibromialgia. Pelo texto, a demissão será presumidamente discriminatória quando ocorrer após a empresa ser formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações, cabendo ao empregador demonstrar motivos legítimos para o desligamento, sem relação com a doença. Reconhecida a discriminação, o trabalhador poderá optar pela reintegração, com pagamento dos valores do afastamento, ou pela remuneração em dobro do período. A proposta também prevê adaptações temporárias mediante atestado médico, incluindo flexibilização de horários, teletrabalho, banco de horas e reorganização de metas. Eventual recusa deverá ser justificada por escrito, com razões objetivas, e as informações médicas deverão permanecer sob sigilo. O projeto, ainda em fase preliminar, será analisado por comissões da Câmara e do Senado antes de se tornar lei. A iniciativa merece acompanhamento pelas empresas pelos possíveis impactos na gestão de desligamentos, nos pedidos de adaptação e na proteção dos dados de saúde dos empregados. Fonte: Câmara dos Deputados


Doença Psicológica Desenvolvida por Sequestro de Empregado.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou indenização por danos morais devida por empregadora a um gerente sequestrado com a esposa e a filha para permitir o acesso de criminosos ao cofre da agência bancária. A perícia comprovou que o trabalhador desenvolveu depressão e estresse pós-traumático, com incapacidade total temporária para o trabalho. Também foi considerado insuficiente o suporte oferecido pelo empregador, limitado a um contato telefônico 30 dias após o crime, sem acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico efetivo. Para o Tribunal, o valor anterior da indenização fixada era irrisório diante da gravidade do episódio e das sequelas, justificando a majoração para assegurar reparação proporcional e efeito pedagógico. O caso alerta para a necessidade de reforçar medidas de segurança e oferecer assistência efetiva aos empregados vítimas de violências relacionadas ao ambiente de trabalho. Fonte: TST


Estabilidade Acidentária de Jogador por Lesão Esportiva.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) manteve a condenação de time de futebol mineiro ao pagamento de indenização correspondente a 12 meses de estabilidade acidentária a uma jogadora paraguaia que sofreu lesão no joelho durante partida oficial. Embora o contrato fosse por prazo determinado e a atleta não tivesse recebido auxílio-doença acidentário, o Tribunal reconheceu o direito diante da comprovação de que a lesão decorreu da atividade profissional. A posterior contratação por outro clube e a ausência de pedido de reintegração também não afastaram a indenização. Além disso, foram reconhecidos como salários os pagamentos por direito de imagem, sem comprovação de sua efetiva exploração comercial. O caso alerta para a necessidade de clubes e entidades desportivas em geral de avaliarem a estabilidade acidentária antes do encerramento de contratos com seus jogadores, inclusive por prazo determinado, e documentar a exploração comercial que fundamenta pagamentos por direito de imagem e assim evitar riscos jurídicos de indenizações e reintegrações. Fonte: TRT MG


Estabilidade Pré-aposentadoria. 

Um empregador foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar gerente financeiro dispensado 9 dias antes de cumprir os requisitos para estabilidade pré-aposentadoria. A convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria assegurava a referida garantia de emprego nos 24 meses anteriores à data em que o empregado cumprisse os requisitos para concessão de aposentadoria pública. Embora o trabalhador ainda não estivesse formalmente dentro do período protegido, o Tribunal entendeu que a dispensa impediu a aquisição do direito. Dessa forma, foi aplicada indenização abrangendo os salários e demais parcelas devidas desde a data do desligamento até a data em que completaria o tempo mínimo para se aposentar. O caso alerta para a necessidade de verificação contínua e sistematizada das garantias previstas em normas coletivas antes dos procedimentos de desligamento de empregados, considerando também a proximidade de sua aquisição e o risco de as dispensas serem consideradas obstativas ao direito contratual. Fonte: TST


Fim da Escala 6×1 aprovada na CCJ do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho no país, de 44 para 40 horas semanais, além de assegurar 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. O texto prevê transição em duas etapas: a jornada passará a 42 horas semanais 2 meses após a publicação da emenda e a 40 horas após 1 ano e 2 meses. As mudanças alcançarão os contratos vigentes, preservando também os pisos salariais. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) poderão estabelecer compensação do repouso, desde que garantida a média mensal de 2 dias de folga por semana e ao menos 1 dia de descanso a cada 7 trabalhados. Cláusulas coletivas incompatíveis perderão validade 2 meses após a publicação da emenda. Já aprovada pela Câmara, a proposta foi encaminhada ao Plenário do Senado, onde depende de aprovação em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Embora aprovada na CCJ, a conclusão do processo eleitoral ao final de outubro poderá impactar decisivamente a tramitação e a aprovação da PEC, a depender do rearranjo das forças políticas no Congresso Nacional e no Executivo. Fonte: Senado Federal


Jornada de 40 Horas. Desoneração e Incentivos aos Empregadores.

O Projeto de Lei (PL) 3.261/2026, em análise pela Câmara dos Deputados, propõe medidas temporárias para compensar os impactos econômicos da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais caso aprovado o fim da escala 6×1. A iniciativa contempla pequenos negócios, empregadores rurais e outros empregadores intensivos em mão de obra definidos pelo Poder Executivo. Entre os benefícios, o PL prevê desoneração da contribuição previdenciária sobre os salários por 5 anos, prorrogável mediante lei específica, e linhas de crédito subsidiado para modernização, reorganização produtiva e qualificação profissional. O texto também determina o encaminhamento de proposta de lei complementar com medidas tributárias, incluindo redução temporária de pelo menos 50% do IRPJ e da CSLL para os pequenos negócios abrangidos. Para acessar os incentivos, será necessário comprovar a adoção da jornada reduzida sem diminuição salarial, a manutenção ou ampliação dos empregos formais, impacto econômico relevante e regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. O projeto ainda depende de aprovação pela Câmara e pelo Senado e pode sofrer alteração significativa, ou mesmo perda de força, ao final do processo eleitoral no país no fim de outubro. Fonte: Câmara dos Deputados


Justiça Gratuita.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, estabeleceu novos parâmetros para a concessão da justiça gratuita, substituindo o critério anterior de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário mensal de até R$ 5 mil. O valor acompanhará as atualizações da legislação do imposto de renda ou, na ausência de atualização anual, será corrigido pelo IPCA. Para quem receber acima desse patamar, a concessão de justiça gratuita dependerá da demonstração concreta da insuficiência financeira. Mesmo abaixo do limite, a gratuidade poderá ser indeferida quando o patrimônio ou a renda familiar forem incompatíveis com a alegada hipossuficiência. O Tribunal também declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e estendeu as novas diretrizes aos demais ramos do Judiciário, ressalvado o primeiro grau dos Juizados Especiais. O novo entendimento exigirá atenção das empresas em suas práticas de contencioso, podendo ser uma ferramenta importante de gestão e redução de passivo judicial. Fonte: STF


Legitimidade Ampla de Sindicatos para Defesa de Trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos, fixou tese vinculante reconhecendo a ampla legitimidade dos sindicatos para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive em casos de 1 único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. No entendimento do Tribunal, a atuação sindical independe de autorização dos trabalhadores e abrange associados e não associados. O Tribunal também estabeleceu que a necessidade de examinar questões particulares, como o enquadramento do trabalhador entre os beneficiários da decisão ou a apuração individual dos valores devidos não impede o processamento de ações coletivas ou de execuções propostas pelos sindicatos. O entendimento, alinhado ao Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. Para as empresas, a decisão exige atenção à condução das defesas, pois o caráter individual do direito discutido e a necessidade de cálculos específicos não bastarão para afastar a legitimidade sindical. Fonte: TST


NR 1. Prorrogação de Prazo de Suspensão.

O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas contra empresas por ausência de gestão de riscos psicossociais no ambiente do trabalho previstas pela NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão visa proporcionar às partes envolvidas mais ferramentas para solução conciliatória da controvérsia constitucional. Apesar de a discussão permanecer sob análise do STF, a nova prorrogação permitirá aos empregadores aproveitarem tempo adicional para avaliação e combate dos fatores de risco psicossociais no ambiente do trabalho, mantendo seus cronogramas de adequação, pois mesmo com decisão em tela, permanece o dever de proteção à saúde dos trabalhadores nos termos da NR 1. Fonte: STF


Prescrição Intercorrente Aplicável às Execuções Anteriores à Reforma Trabalhista.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante, no Tema 39, estabelecendo que a prescrição intercorrente de 2 anos pode atingir créditos reconhecidos judicialmente antes da Reforma Trabalhista, desde que a inércia do credor decorra do descumprimento de ordem judicial proferida a partir de 11 de novembro de 2017. Para iniciar a contagem do prazo, a intimação deve indicar a providência exigida e advertir sobre as consequências do descumprimento, considerando as particularidades do processo e demonstrando que sua paralisação decorre exclusivamente da omissão do credor. Intimações padronizadas, automáticas ou genéricas não são suficientes para caracterização da prescrição. O Tribunal também exige a intimação pessoal do credor, além da comunicação ao advogado, e assegura oportunidade de manifestação antes do reconhecimento da prescrição, sob pena de nulidade da decisão. O entendimento abre uma janela importante de oportunidade às empresas submetidas a execuções trabalhistas para extinguir discussões paralisadas por inércia dos credores e, assim, reduzir passivo trabalhista. Fonte: TST


Saúde Ocupacional. Coleta de Sangue Não Consentida por Empregada. 

Uma empresa foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem consentimento após desmaiar no ambiente de trabalho. Ao recuperar a consciência, a empregada recebeu o resultado de um exame negativo para gravidez e, pouco depois, foi dispensada durante o contrato de experiência. Embora não tenha reconhecido discriminação na dispensa, o Tribunal entendeu que a realização do procedimento sem autorização violaria a integridade física e a intimidade da trabalhadora, responsabilizando a empresa pela conduta da profissional que atuava em seu nome. O caso alerta para a necessidade de se estabelecer protocolos de consentimento nos serviços médicos empresariais e orientar os profissionais envolvidos em SSO quanto ao respeito à autonomia e à privacidade dos empregados, reduzindo riscos de responsabilização civil. Fonte: TST


Teletrabalho Obrigatório para Trabalhadoras em Gravidez de Risco.

O Projeto de Lei (PL) 2.085/2026, em análise pela Câmara dos Deputados, propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurar o direito ao teletrabalho às empregadas com gravidez de risco comprovada por atestado médico oficial. Caso a função original seja incompatível com o trabalho remoto, a proposta permite ao empregador modificar provisoriamente as atividades da gestante, respeitando sua condição pessoal e preservando integralmente a remuneração. Também garante a retomada das atividades originais quando houver retorno ao trabalho presencial e estabelece prioridade na alocação de vagas remotas para gestantes, pessoas com deficiência e empregados com filhos até 4 anos. O PL será analisado pelas comissões competentes e dependerá de aprovação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A iniciativa merece acompanhamento pelas empresas, diante dos possíveis impactos nas políticas de teletrabalho e na organização de regimes diferenciados de trabalho de empregadas gestantes. Fonte: Câmara dos Deputados


Vínculo de Emprego Não Configurado no âmbito de Relações Familiares. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP) manteve decisão que rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício de uma mulher que cuidava da sogra idosa com Alzheimer. O colegiado entendeu que as atividades estariam inseridas em um contexto de colaboração familiar, motivada por laços afetivos. Em audiência, a própria autora admitiu que não sofreria punições caso deixasse de prestar os cuidados, circunstância que evidenciou a ausência de subordinação jurídica. O Tribunal também considerou que os repasses financeiros recebidos dos familiares não caracterizavam salário naquele contexto de assistência mútua. O caso reforça a importância de avaliar as condições concretas da prestação de serviços e a presença dos requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação, para distinguir a colaboração familiar do trabalho remunerado como cuidador. Fonte: TRT SP


 

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