Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 12

Principais Destaques do Período

 

Danos Psicossociais – Danos Morais

A 13ª Vara do Trabalho de Nata/RN condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma prestadora de serviço que sofreu adoecimento mental decorrente do trabalho, como síndrome de burnout e transtorno de ansiedade. O juízo considerou que a empregadora não adotou medidas que aumentassem a saúde física e psíquica dos trabalhadores em geral, promovendo na estrutura organizacional as condições ambientais que corroboraram para o adoecimento da empregada.


Execução Trabalhista – Boa-fé de Comprador de Imóvel Penhorado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconstituiu penhora realizada sobre imóvel de terceiro, objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado com um dos devedores da ação trabalhista. A decisão reconheceu a boa-fé do comprador e aplicou entendimento pacificado nas Súmulas 84 e 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que protegem o terceiro comprador mesmo quando não há registro do compromisso de compra e venda de imóvel, desde que não exista má-fé ou fraude comprovada.


Execução Trabalhista – Validade de Citação Postal Assinada por Recepcionista de Prédio 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou válida a citação de um instituto demandado em ação trabalhista que foi julgado à revelia por não comparecer à audiência inicial. A citação foi feita por carta, com aviso de recebimento, que foi assinado pela recepcionista do edifício onde está instalado o instituto. O Tribunal entendeu que a legislação processual trabalhista não exige que a citação pela via dos Correios seja pessoal, bastando a comprovação de que foi recebida no endereço correto.


Licença Remunerada. Acompanhante de Mãe Solo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.138/2022 que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção. Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois. O PL segue em tramitação na Câmara e depois será enviado ao Senado.


Profissões Regulamentadas – Tecnólogo em Engenharia e Agronomia

Avança no Senado o Projeto de Lei 384/2024 que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos e agora será encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Sociais da casa.


Saúde e Segurança do Trabalho – Interdição em Local de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5648/2023, que amplia a responsabilização do empregador que mantiver rotinas de trabalho após a interdição de estabelecimento ou o embargo de obra pela fiscalização. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Teletrabalho – Horas Extras

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma corretora de câmbio a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.


Vale-Refeição e Vale-Alimentação – Mudanças de Regras

O governo federal analisa nova proposta para criar um teto nas taxas cobradas pelas empresas que operam os vales alimentares, com redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas e permissão de portabilidade do cartão do benefício. A redução sobre taxas é estudada porque a avaliação é de que o índice praticado atualmente leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso. O valor máximo (teto) poderá ficar próximo de 3,5% (atualmente pode chegar a 5%). No caso da portabilidade, o governo estuda permitir que o trabalhador possa trocar gratuitamente de empresa de cartão de benefício, o que aumentaria a concorrência do setor, reduzindo custos para supermercados e restaurantes, com barateamento dos alimentos.

 


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