Trabalho em Foco | Edição 14

Principais Destaques do Período |
Assédio Moral – Suspensão após Licença Médica
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aumentou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado que sofria xingamentos de um supervisor sempre após o retorno de períodos de licença medida. Segundo o Tribunal, a gravidade da conduta se verifica pelo fato de o autor da ação se ausentar com frequência do trabalho para tratar problemas psicológicos e realizar tratamentos decorrente da retirada de um tumor. Em um dos eventos, o empregado passou por um ataque de pânico dentro da empresa e não recebeu socorro. Ao retornar da licença, recebeu uma suspensão por parte de outro superior.
Contrato especial de trabalho – Pesquisadores
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.104/2023, que cria um contrato de trabalho especial para estimular a admissão de pesquisadores. Segundo o PL, o pesquisador contratado deverá atuar na área de seus estudos. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo. Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado poderão firmar tais contratos por escrito e com prazo determinado (equivalente ao período de vínculo com o programa de pós-graduação/pós-doutorado no Brasil). Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”. Os contratados terão direito a uma bolsa de valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Custeio Previdenciário. Adicional por Exposição a Ruído
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/25 que suspende a atual permissão de cobrança de contribuição previdenciária adicional das empresas que expõem seus trabalhadores a ruído mesmo que fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes. A permissão é prevista pelo Ato Declaratório Interpretativo 2/19 da Receita Federal, que possibilita a cobrança adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condição prejudicial à saúde. Os valores destinam-se ao custeio da aposentadoria especial. Além de requerer a suspensão do Ato Declaratório, o PDL propõe que a Receita Federal cancele todas as cobranças em andamento relacionadas a essa questão.
Empregado Horista – Jornada de Trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.285/2025, que define jornada contínua para empregados horistas com salário proporcional ao número de horas trabalhadas. O texto aprovado permite jornadas especiais, desde que respeitado o limite legal, sendo que o empregado horista terá direito a intervalo para descanso ou alimentação de uma hora, se a jornada exceder seis horas, ou de 15 minutos, quando ultrapassar quatro horas. O texto segue sob tramitação em outras comissões da casa e será enviado posteriormente ao Senado para aprovação final.
Execução Trabalhista – Busca de Valores em “sites” de Apostas
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou o pedido de um trabalhador, credor de uma transportadora de cargas e seus sócios, que insistiu em pedido de busca de valores dos executados em “sites” de apostas na esperança de localizar bens que pudessem ser contritos.
Global Mobility. Expatriação de empegado via Gold Card Americano
A presidência dos Estados Unidos expediu no dia 19 uma ordem executiva que cria o programa de residência “Gold Card”, aumentando consideravelmente os custos de obtenção de residência naquele país, passando para US$ 1MM se solicitado por indivíduos e US$ 2MM caso seja patrocinado por uma empresa empregadora do profissional. O governo norte-americano anunciou também que empresas sediadas naquele país que desejem contratar trabalhadores estrangeiros muito qualificados por meio do visto H-1B (como no setor de alta tecnologia) passarão a desembolsar US$ 100k por ano ao invés dos US$ 1k atuais.
Justiça Gratuita concedida apenas em Fase de Execução – Obrigação de pagamento de honorários
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o benefício da justiça gratuita concedido a um professor em fase de execução de sentença trabalhista só terá efeitos a partir da apresentação do pedido de gratuidade, que no caso foi realizado apenas naquela fase do processo e concedido pela justiça quando a sentença já era definitiva. Na prática, o professor terá de pagar honorários advocatícios à ex-empregadora, pois, de acordo com o TST, o deferimento do benefício tem efeitos prospectivos, ou seja, não retroage para alterar uma decisão definitiva.
Racismo no Ambiente de Trabalho – Indenização
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas reformou sentença de 1ª instância e condenou uma empresa de logística e transporte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em decorrência de assédio moral com motivação racista contra um empregado vítima de ofensas por parte do superior hierárquico.
Essa Newsletter é meramente informativa. Para maiores esclarecimentos, contate nosso time Trabalhista e Previdenciário. Machado Associados. Todos os direitos reservados.