Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 20

Principais Destaques do Período

 

Acidente de Trabalho. Paraplegia. Indenizações e Pensionamento.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que se tornou paraplégico em acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador. Foi constatado ao longo da fase de instrução que o helicóptero possuía uma série de irregularidade, como peso acima do limite técnico, indícios de adulteração do combustível e descumprimento de procedimentos de emergência pelo piloto a bordo.


Agronegócio. Seguro-Desemprego para Trabalhador Rural Safrista.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 714/2019 que assegura pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, benefício que será concedido de forma escalonada, conforme o tempo de serviço prestado mediante contrato. Atendidos todos os requisitos legais, o seguro-desemprego só poderá ser solicitado uma única vez a cada ano. O trabalhador terá direito a duas parcelas do seguro se tiver atuado por um período superior a 2 até 4 meses ou 3 parcelas se o contrato tiver superado 4 meses, com limite de 6 meses de benefício.


Execução Trabalhista. Nulidade de Penhora de Bem Adquirido por Terceiro de Boa-Fé.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora em ação trabalhista de um automóvel comprado por terceiro de boa-fé. O veículo, penhorado para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa, havia sido vendido por um dos sócios, sem a mudança de titularidade no departamento de trânsito. O relator do recurso no TST enfatizou que há registro no processo de autorização para transferência de propriedade do veículo e que a transação foi realizada antes do ato de penhora, destacando que, segundo a jurisprudência da Corte, só se pode presumir fraude à execução contra terceiro comprador quando for demonstrada cabalmente má-fé ou se já houver registro da constrição judicial do bem no órgão competente, situações que não foram identificadas no caso.


Execução Trabalhista. Redirecionamento a Sócios

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.884/2024, que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. Pelo PL, o ex-sócio poderá ser cobrado de forma subsidiária apenas se a ação contra a empresa principal for ajuizada dentro de 2 anos a partir de sua saída da sociedade e se o pedido de reconhecimento de responsabilidade for feito em até 5 anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado.


Execução Trabalhista. Transporte de Cargas Afasta Responsabilidade Subsidiária.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária de uma empregadora por dívidas trabalhistas devidas a um ajudante de caminhão de empresa terceirizada, contratada para transportar produtos produzidos pela contratante. A Corte, reformando as decisões das instâncias inferiores, entendeu que o contrato de transporte de cargas tem natureza comercial e não envolve intermediação de mão de obra. A transportadora atua de forma autônoma, sem subordinação à contratante, o que afasta a aplicação dos precedentes do TST em relação à responsabilidade subsidiária, entendimento consolidado pelo Pleno do Tribunal no Tema 59.


Justa Causa. Agressões a Terceiros.

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve justa causa aplicada a um trabalhador que agrediu o médico da empresa, enquadrando a conduta do autor no artigo 482, alínea “j” da CLT (ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa, dentro do ambiente de trabalho), confirmando ainda a proporcionalidade da sanção aplicada pelo empregador em vista da gravidade da conduta adotada pelo empregado demitido, que chegou a virar uma mesa sobre a vítima enquanto era atendida.


Mercado Financeiro. Assédio Moral na Divulgação de Metas e Rankings de Produtividade.

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP condenou instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada em razão de assédio moral decorrente da cobrança abusiva de metas e da exposição pública em rankings de produtividade. Ao analisar o caso, o juízo considerou comprovada a exposição vexatória da produtividade, com base em documentos e no depoimento de testemunha, que relatou a existência de ranqueamentos verbais e ameaças indiretas de dispensa, conduta empresarial que violaria instrumentos coletivos da categoria que vedam expressamente a divulgação pública de ranking individual de empregados e a comparação entre eles.


Radialista. Registro Profissional.

O governo federal sancionou a Lei 15.335/2016 que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma altera a Lei 6.615/78, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será válida em todo o país. A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão realizar a emissão do documento.


Remuneração. Descontos Indevidos Geram Indenização.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empregadora devolva os descontos efetuados em remuneração de um empregado referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa, haja vista que não poderiam ser realizados sem autorização expressa do trabalhador, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo, hipóteses que não se verificaram nos autos.


Remuneração. Transferência de Responsabilidade ao Empregado pelo Recolhimento de Encargos sobre Salário.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 894/2025 que propõe a obrigação do empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário mensal, sem descontar encargos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e imposto de renda, cujos recolhimentos seriam feitos pelo próprio trabalhador por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta busca desobrigar o empregador de encargos operacionais excessivos e incentivar a consciência fiscal do trabalhador. O PL segue tramitação interna e será avaliado em múltiplas comissões antes de seguir para o Senado.


Transporte Aéreo. Assinada Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeroviários.

Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram no Tribunal Superior do Trabalho a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, resultado de mediação iniciada em dezembro de 2025 envolvendo o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac) e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), entre outras entidades representativas da categoria. Entre os principais pontos aprovados estão o reajuste salarial e demais cláusulas econômicas com aplicação do INPC + 0,5%, reajuste de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição, garantia de emprego por três anos para trabalhadores e trabalhadoras às vésperas de aposentadoria e inclusão de cláusulas sobre abono de falta para acompanhamento de filho ao médico, com aumento da idade-limite de seis para oito anos, e novos pisos salariais para funções específicas.


 

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