Publicações - informativos

Trabalho em Foco | Edição 21

Principais Destaques do Período

 

Danos Morais. E-mail difamatório

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve decisão originária que reconheceu conduta ilícita de uma entidade administradora de creche e sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais a ex-empregada em razão do envio de e-mails com conteúdo difamatório. A Turma fixou a indenização em R$ 6 mil, observados os critérios do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece limites para afixação de reparações por danos extrapatrimoniais. Além da indenização, a instituição foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, a título de litigância de má-fé, uma vez que teria negado o conteúdo do e-mail enviado, em contrariedade às provas integrantes dos autos, inclusive em grau recursal. Fonte: TRT 2.


Dispensa Discriminatória. Dependente Químico

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção de empresa que atuava na exploração de petróleo e gás. O empregado, em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica. Fonte: TST


Dispensa Discriminatória. Etarismo

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de uma empregadora da área da saúde em indenizar 4 trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas. Fonte: TRT SP.


Educação. Reajuste de piso salarial de professores de educação básica

O governo federal assinou a Medida Provisória 1.334/2026 que reajusta em 5,4% o piso dos professores da educação básica do país, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O aumento é válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. A MP, já em vigência, também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Fonte: Senado Notícias.


Execução trabalhista. Inexistência de responsabilidade legal de ex-sócio

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e região manteve decisão que negou a inclusão de um ex-sócio em execução trabalhista ao reconhecer que a ação foi ajuizada fora do prazo legal de 2 anos após sua retirada da sociedade. A decisão também ressaltou que, embora parte do período contratual do trabalhador tenha coincidido com a permanência do ex-sócio no quadro societário, o fator determinante para a responsabilização é a data de ajuizamento da ação trabalhista, e não apenas o período da prestação de serviços. Fonte: TRT 15.


Execução Trabalhista. Parcelamento do pagamento de dívida

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 40 para definir a aplicação do parcelamento de dívidas previsto do artigo 916 do Código de Processo Civil em processos trabalhistas em fase de execução. O que será analisado no IRDR é a possibilidade, ou não, de devedores trabalhistas parcelarem seus débitos em até 6 vezes desde que reconheçam a validade do crédito e comprovem o depósito preliminar de 30% do valor da dívida. Fonte: TRT 2.


Execução Trabalhista. Prova insuficiente de aquisição de imóvel de boa-fé por terceiro adquirente

O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente uma ação rescisória ajuizada por terceiro para cancelamento de penhora realizada pela Justiça do Trabalho da Bahia sobre imóvel rural por ele adquirido no ano 2000. Em que pese o terceiro argumentar que o imóvel não poderia ser penhorado porque a compra era anterior à execução trabalhista e ele exercia a posse de boa-fé há mais de 10 anos, com realização de benfeitorias no terreno, o TST seguiu o entendimento das instâncias ordinárias no sentido de o contrato de compra e venda não ter sido registrado formalmente nem haver provas da posse legítima do imóvel pelo terceiro adquirente. Fonte: TST.


Jornada de Trabalho. Anulada sentença por negativa de produção de prova

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e região reconheceu cerceamento de defesa e anulou sentença proferida por juízo em São Carlos que indeferiu perguntas a respeito da jornada de trabalho, sob o fundamento de que a empregada teria confessado a matéria. Ao analisar o recurso da trabalhadora, a Câmara concluiu que houve restrição indevida à produção da prova oral durante a audiência de instrução, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao anular a sentença, determinou a realização de nova audiência de instrução com a reabertura da prova oral sobre a jornada de trabalho, assegurando às partes a possibilidade de formular todas as perguntas pertinentes. Fonte: TRT 15.


Justa Causa. Afastada responsabilidade da empregadora por assassinato ocorrido em canteiro de obras

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou de responsabilidade uma construtora pelo assassinato de um prestador de serviços morto a tiros em canteiro de obras na cidade de Santos. O Tribunal concluiu que não havia elementos que vinculassem o homicídio às atividades desempenhadas pelo prestador de serviços ou à conduta da empregadora, uma vez que o homicídio teria resultado da ação de terceiros sem relação com o trabalho, não sendo possível exigir do empregador a realização de revistas diárias ou manutenção de vigilância completa em toda a extensão da obra, sendo que o uso de uniforme pelos criminosos não comprovaria falha de segurança, já que as peças podem ser reproduzidas. Fonte: TST.


Processo Seletivo. Vedada exigência de aptidão física

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que anulou a desclassificação de um candidato em concurso para leiturista no teste de aptidão física. Mesmo constando em edital, a obrigação é inconstitucional, segundo o colegiado, pois, no caso, a prova de esforço físico não teria pertinência com as atribuições a serem desempenhadas, constituindo-se em requerimento desproporcional, desalinhado dos princípios que regem a atribuição. Fonte: TST.


Trabalho Escravo. Condenação de empresas estrangeira

A Comissão de Relações Exteriores do Senado analisará o Projeto de Lei 2.203/2023, que proíbe empresas brasileiras de realizarem transações comerciais com firmas estrangeiras que tenham sido condenadas por exploração ao trabalho escravo ou análogo à escravidão, de acordo com as leis do país onde são sediadas. O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e segue tramitação em outras comissões antes de ser enviado à análise da Câmara dos Deputados. Fonte: Senado Notícias.


 

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