Trabalho em Foco | Machado Associados – Edição 18

Principais Destaques do Período
Impactos de recreios e intervalos na jornada de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, fixou o entendimento no julgamento da ADPF 1058 de que, em regra, os períodos de recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores. Afastou-se, no entanto, a presunção automática dessa inclusão se a instituição empregadora comprovar que o docente se dedicou exclusivamente a atividades pessoais nesses períodos.
Danos Morais. Local de trabalho sem alvará de funcionamento
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma empregadora a pagar indenização por danos morais a 37 empregados lotados em um centro de distribuição da empresa que funcionou por mais de duas décadas sem projeto de combate a incêndio e alvará do Corpo de Bombeiros. O Tribunal entendeu que a empregadora expôs os empregados “a riscos significativos” e que, ao deixar de atender às exigências mínimas de segurança contra incêndio, a empresa “falha em seu dever fundamental de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e salubre, conforme preconiza a legislação e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador”.
Comissão aprova proteção para SAF por dívidas antigas do clube
A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/2023 que deixa clara a não responsabilização da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação. Segundo a relatoria do PL, muitos tribunais, em especial na Justiça do Trabalho, têm dado interpretação para incluir a SAF em processos e responder junto ao clube em cobranças anteriores à sua constituição societária, o que iria de encontro à lei que criou essa figura societária, gerado insegurança jurídica aos investidores. O PL segue para análise interna da Câmara e posteriormente será enviado ao Senado.
Garantia de indenização e adicional de periculosidade
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa ao pagamento de indenização e adicional de periculosidade a um vigia que trabalhava em local isolado, onde ficavam torres de rádio, sem acesso a banheiro e água potável. Ele era o único responsável por proteger o patrimônio da empregadora em local com muitos casos de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.
Proteção de Dados. Indenização por vazamento de histórico profissional
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da divulgação, por e-mail a outras empresas, de informações que prejudicavam a imagem de um ex-empregado e dificultavam sua recolocação no mercado de trabalho, o que ultrapassaria o poder patronal e configura abuso de direito.
Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio
O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 25/2018, que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. O projeto prevê a formalização de milhares de marinheiros, que atualmente são submetidos a relação de trabalho doméstico. O PLC aprovado define responsabilidades, exige habilitação certificada e obriga o empregador a fornecer treinamento e seguro a essa classe de marinheiros. A identificação correta dos profissionais objetiva dar mais segurança para a expansão do mercado náutico, especialmente em atividades realizadas em marinas, iates clubes e garagens náuticas.
Ajuda de Custo e Comissões. Fraude no pagamento de salários
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas reconheceu a existência de fraude nos pagamentos de uma vendedora que recebia parte da remuneração por meio de créditos em cartão. Embora a empregadora alegasse tratar-se de ajuda de custo e benefícios, o colegiado concluiu que os valores, habituais e sem comprovação de caráter indenizatório, representavam comissões pagas de forma extraoficial, já que os extratos de cartão revelavam valores muito superiores e habituais, caracterizando pagamento de natureza salarial.
Dano hipotético. Impossibilidade de indenização
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou a um trabalhador da construção civil o pedido de indenização por danos morais devido, segundo ele, a condições perigosas de trabalho que causaram até mesmo a morte de um colega. O relator do acórdão ratificou a improcedência de 1ª instancia afirmando que “o ordenamento jurídico pressupõe que a indenização por dano moral decorra de dano efetivo e não hipotético”. Além disso, a empresa anexou aos autos documentos comprovando a entrega de equipamentos de proteção condizentes com a atividade. Por fim, o colegiado ressaltou que ainda que o trabalho do reclamante pudesse envolver risco de acidente, “ele não sofreu acidente de trabalho, motivo pelo qual não há dever de indenizar, já que não há falar em dano por ricochete decorrente de acidente com colega de trabalho”.
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